Conselho Universitário


Competências do CONSUN:

I - criar ou extinguir as Vice-Reitorias e a Chefia de Gabinete de Gestão Integrada;

II - criar, autorizar, implantar, expandir, modificar, suspender e extinguir cursos e/ou habilitações em todos os níveis e modalidades de educação;

III - exercer a jurisdição superior no âmbito da Univali, nos termos deste Regimento Geral, em matéria acadêmica, administrativa, financeira e disciplinar;

IV - deliberar sobre o planejamento, a expansão e as políticas da Univali;

V -  aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da Univali;

VI - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional da Univali (PDI), submetendo-o ao Conselho de Administração Superior (CAS);

VII - supervisionar a execução dos Planos de Carreira, Sucessão e  Remuneração vigentes na Fundação Univali;

VIII - disciplinar o processo eleitoral da Univali e compor o Colégio Eleitoral para a eleição do Reitor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do mandato;

IX - aprovar os critérios de seleção para contratação e dispensa de professores e do pessoal técnico-administrativo, observadas as competências do CAS;

X -  conferir graus, títulos e outras honrarias acadêmicas ou universitárias;

XI -  apreciar o relatório das ações administrativas, quando solicitado;

XII - deliberar sobre assuntos pertinentes às Câmaras, quando for o caso;

XIII - deliberar, homologar ou não homologar as decisões ad referendum do Presidente do CONSUN;

XIV - deliberar quanto a procedimento administrativo específico visando a apurar e punir falta grave que possa ensejar a suspensão ou destituição do Reitor da UNIVALI de suas funções.


O CONSUN terá a seguinte composição:

  • Reitor, que o presidirá;

  • Vice-Reitores da UNIVALI;

  • Procurador Geral da Fundação UNIVALI;

  • Secretário Executivo da Fundação UNIVALI;

  • Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;

  • Diretores dos Colégios de Aplicação da UNIVALI;

  • Quatro Coordenadores de curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;

  • Cinco Coordenadores dos Cursos/Programas de pós-graduação - stricto sensu da UNIVALI;

  • Três representantes docentes por Escola de Conhecimento da UNIVALI;

  • Quatro representantes da Vice-Reitoria de Graduação;

  • Quatro representantes da Vice-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão da UNIVALI;

  • Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Universidade do Vale do Itajaí;

  • Dois representantes docentes da Educação a Distância da UNIVALI;

  • Três representantes docentes da Educação Básica do Colégio de Aplicação da UNIVALI;

  • Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes;

  • Quatro representantes discentes dos municípios de Itajaí e Balneário Camboriú, sendo dois para cada município, observada a paridade entre alunos da graduação e da pós-graduação stricto sensu;

  • Cinco representantes discentes, sendo: um do Campus Tijucas, um do Campus Balneário Piçarras, um do Campus Florianópolis, um do Campus Biguaçu e um do Campus Kobrasol São José;

  • Um representante docente da Fundação UNIVALI;

  • Presidente ou representante da Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI);

  • Presidente ou representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

  • Secretário Municipal de Educação de Itajaí;

  • Um representante da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.​


O CONSUN é constituído por 02 (duas) Câmaras específicas: 

  • Câmara de Ensino (CaEn);

  • Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (CaPPEx)
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