Competências do CONSUN:
I - criar ou extinguir a Vice-Reitoria e Pró-Reitorias;
II - criar, autorizar, implantar, expandir, modificar, suspender e extinguir cursos e/ou habilitações em todos os níveis e modalidades de educação;
III - exercer a jurisdição superior no âmbito da UNIVALI, nos termos deste Regimento Geral, em matéria acadêmica, administrativa, financeira e disciplinar;
IV - deliberar sobre o planejamento, a expansão e as políticas da UNIVALI;
V - aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da UNIVALI e suas alterações;
VI - aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNIVALI (PDI), submetendo-o ao Conselho de Administração Superior (CAS);
VII - supervisionar a execução dos Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração vigentes na Fundação UNIVALI;
VIII - disciplinar o processo eleitoral da UNIVALI e compor o Colégio Eleitoral para a eleição do Reitor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do mandato;
IX - aprovar os critérios de seleção para contratação e dispensa de professores e do pessoal técnico-administrativo, observadas as competências do CAS;
X - conferir graus, títulos e outras honrarias acadêmicas ou universitárias;
XI - apreciar o relatório das ações administrativas, quando solicitado;
XII - deliberar sobre assuntos pertinentes às Câmaras, quando for o caso;
XIII - deliberar, homologar ou não homologar as decisões
ad referendum do Presidente do CONSUN;
XIV - atuar como instância recursal;
XV - deliberar quanto a procedimento administrativo específico visando a apurar e punir falta grave que possa ensejar a suspensão ou destituição do Reitor da UNIVALI de suas funções.
O CONSUN tem a seguinte composição:
I - Reitor, que o presidirá;
II - Vice-Reitor da UNIVALI;
III - Pró-Reitores da UNVALI;
IV - Procurador Geral da Fundação UNIVALI;
V - Secretário Executivo da Fundação UNIVALI;
VI - Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;
VII - Diretores dos Colégios de Aplicação da UNIVALI;
VIII - Quatro Coordenadores de curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;
IX - Cinco Coordenadores dos Cursos/Programas de pós-graduação - stricto sensu da UNIVALI;
X - Três representantes docentes por Escola de Conhecimento da UNIVALI;
XI - Dois representantes da Vice-Reitoria da UNIVALI;
XII - Quatro representantes da Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI;
XIII - Quatro representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da UNIVALI;
XIV - Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da UNIVALI;
XV - Dois representantes docentes da Educação a Distância da UNIVALI;
XVI - Dois representantes docentes da Educação Básica do Colégio de Aplicação da UNIVALI;
XVII - Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes;
XVIII - Quatro representantes discentes dos municípios de Itajaí e Balneário Camboriú, sendo dois para cada município, observada a paridade entre alunos da graduação e da pós-graduação stricto sensu;
XIX - Cinco representantes discentes, sendo: um do Campus Tijucas, um do Campus Balneário Piçarras, um do Campus Florianópolis, um do Campus Biguaçu e um do Campus Kobrasol São José;
XX - Presidente ou representante da Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI);
XXI - Presidente ou representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
XXII - Secretário Municipal de Educação de Itajaí;
XXIII - Um representante da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina.
O CONSUN é constituído por 02 (duas) Câmaras específicas: