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Conselho Universitário


Competências do CONSUN:

I - criar ou extinguir a Vice-Reitoria e Pró-Reitorias;

II - criar, autorizar, implantar, expandir, modificar, suspender e extinguir cursos e/ou habilitações em todos os níveis e modalidades de educação;

III - exercer a jurisdição superior no âmbito da UNIVALI, nos termos deste Regimento Geral, em matéria acadêmica, administrativa, financeira e disciplinar;

IV - deliberar sobre o planejamento, a expansão e as políticas da UNIVALI;

V - aprovar o Estatuto e o Regimento Geral da UNIVALI e suas alterações;

VI -  aprovar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional da UNIVALI (PDI), submetendo-o ao Conselho de Administração Superior (CAS);

VII - supervisionar a execução dos Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração vigentes na Fundação UNIVALI;

VIII - disciplinar o processo eleitoral da UNIVALI e compor o Colégio Eleitoral para a eleição do Reitor, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final do mandato;

IX - aprovar os critérios de seleção para contratação e dispensa de professores e do pessoal técnico-administrativo, observadas as competências do CAS;

X - conferir graus, títulos e outras honrarias acadêmicas ou universitárias;

XI - apreciar o relatório das ações administrativas, quando solicitado;

XII - deliberar sobre assuntos pertinentes às Câmaras, quando for o caso;

XIII - deliberar, homologar ou não homologar as decisões ad referendum do Presidente do CONSUN;

XIV - atuar como instância recursal;

XV - deliberar quanto a procedimento administrativo específico visando a apurar e punir falta grave que possa ensejar a suspensão ou destituição do Reitor da UNIVALI de suas funções. 

O CONSUN tem a seguinte composição:

I - Reitor, que o presidirá;

II - Vice-Reitor da UNIVALI;

III - Pró-Reitores da UNVALI;

IV -  Procurador Geral da Fundação UNIVALI;          

V -  Secretário Executivo da Fundação UNIVALI;

VI -  Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;

VII -  Diretores dos Colégios de Aplicação da UNIVALI;

VIII -  Quatro Coordenadores de curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;

IX -  Cinco Coordenadores dos Cursos/Programas de pós-graduação - stricto sensu da UNIVALI;

X -  Três representantes docentes por Escola de Conhecimento da UNIVALI;

XI -  Dois representantes da Vice-Reitoria da UNIVALI;

XII - Quatro representantes da Pró-Reitoria de Ensino da UNIVALI;

XIII - Quatro representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da UNIVALI;

XIV - Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da UNIVALI;

XV - Dois representantes docentes da Educação a Distância da UNIVALI;

XVI - Dois representantes docentes da Educação Básica do Colégio de Aplicação da UNIVALI;

XVII - Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes;

XVIII - Quatro representantes discentes dos municípios de Itajaí e Balneário Camboriú, sendo dois para cada município, observada a paridade entre alunos da graduação e da pós-graduação stricto sensu;

XIX - Cinco representantes discentes, sendo: um do Campus Tijucas, um do Campus Balneário Piçarras, um do Campus Florianópolis, um do Campus Biguaçu e um do Campus Kobrasol São José;

XX - Presidente ou representante da Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI);

XXI - Presidente ou representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

XXII - Secretário Municipal de Educação de Itajaí;

XXIII - Um representante da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. 

O CONSUN é constituído por 02 (duas) Câmaras específicas: 

  • Câmara de Ensino (CaEn);

  • Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação (CaPPEx).

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