Câmara de Ensino


São competências da CaEn, quanto a níveis, modalidades e Cursos da Univali, exceto os de Pós-Graduação e de educação básica:

  • Deliberar sobre legislações e normas educacionais e/ou acadêmicas;

  • Deliberar sobre as formas de ingresso; 

  • Deliberar sobre os currículos e suas alterações, observada a legislação em vigor;

  • Fixar o número de vagas de ingresso;

  • Estabelecer políticas de avaliação;

  • Propor ao CONSUN políticas e normas relativas ao ensino;

  • Recomendar ao CONSUN a criação, suspensão e supressão de cursos de graduação e outros projetos relativos à sua área;

  • Atuar como instância recursal;

  • Deliberar sobre Regulamentos de Estágios, Práticas de Ensino, TCCs, Monografias, Projetos, Atividades Complementares e similares;

  • Deliberar sobre os juramentos dos Cursos.



Composição da CaEn:

  • Vice-Reitor de Graduação da UNIVALI, como Presidente;

  • Procurador Geral da Fundação UNIVALI;

  • Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;

  • Um Diretor dos Colégios de Aplicação da UNIVALI;

  • Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;

  • Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da UNIVALI;

  • Um representante da Educação a Distância da UNIVALI;

  • Quatro representantes da Vice-Reitoria de Graduação;

  • Um representante discente dos Campi, excluído o Campus representado pelo DCE;

  • Presidente ou representante da AFUVI;

  • Presidente ou representante do DCE.​

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