São atribuições do Conselho Curador:
analisar e deliberar sobre os balancetes trimestrais da Fundação UNIVALI e de suas entidades mantidas, considerando sua consistência contábil, conformidade legal e aderência às políticas institucionais;
apreciar e deliberar as demonstrações financeiras anuais, avaliando sua exatidão, integridade e aderência às normas contábeis e fiscais, deliberando sobre sua adequação;
analisar pedidos de dissolução da Fundação UNIVALI ou de suas entidades mantidas, à luz da legislação vigente, emitindo parecer técnico-jurídico fundamentado;
fiscalizar a execução orçamentária da Fundação e entidades mantidas, acompanhando sua realização em relação às previsões orçamentárias aprovadas;
monitorar a gestão de riscos institucionais, analisando relatórios e propondo medidas preventivas ou corretivas sempre que necessário;
deliberar sobre as demonstrações financeiras anuais, devolvendo-as ao CAS por meio de expediente oficial endereçado ao seu Presidente, para posterior encaminhamento ao Ministério Público, conforme previsto em norma.
O Conselho Curador tem a seguinte composição:
I. Um representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);
II. Um representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
III. Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes filiados à Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI);
IV. Quatro representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
V. Três representantes docentes dos Cursos/Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;
VI. Um representante das entidades mantidas;
VII. Um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
VIII. Um representante docente da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;
IX. Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;
X. Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
XI. Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Professores e Funcionários Aposentados e Pensionistas da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (APF – UNIVALI).