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Conselho Curador


São atribuiç​ões do Conselho Curador:

  • analisar e deliberar sobre os balancetes trimestrais da Fundação UNIVALI e de suas entidades mantidas, considerando sua consistência contábil, conformidade legal e aderência às políticas institucionais;

  • apreciar e deliberar as demonstrações financeiras anuais, avaliando sua exatidão, integridade e aderência às normas contábeis e fiscais, deliberando sobre sua adequação;

  • analisar pedidos de dissolução da Fundação UNIVALI ou de suas entidades mantidas, à luz da legislação vigente, emitindo parecer técnico-jurídico fundamentado;

  • ​fiscalizar a execução orçamentária da Fundação e entidades mantidas, acompanhando sua realização em relação às previsões orçamentárias aprovadas;

  • monitorar a gestão de riscos institucionais, analisando relatórios e propondo medidas preventivas ou corretivas sempre que necessário;

  • deliberar sobre as demonstrações financeiras anuais, devolvendo-as ao CAS por meio de expediente oficial endereçado ao seu Presidente, para posterior encaminhamento ao Ministério Público, conforme previsto em norma. 

O Conse​lho Curador tem a seguinte composição:

I. Um representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);

II. Um representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;

III. Dois representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes filiados à Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI);

IV. Quatro representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;

V. Três representantes docentes dos Cursos/Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;

VI. Um representante das entidades mantidas;

VII. Um representante do Diretório Central dos Estudantes (DCE);

VIII. Um representante docente da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;

IX. Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;

X. Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;

XI. Presidente ou Vice-Presidente da Associação de Professores e Funcionários Aposentados e Pensionistas da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (APF – UNIVALI).​

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