homologar ou não as decisões ad referendum proferidas pelo Presidente do Conselho;
analisar e deliberar sobre alterações nos estatutos e regimentos da Fundação UNIVALI e das entidades mantidas, exceto da Universidade do Vale do Itajaí, cuja competência é exclusiva do Conselho Universitário (CONSUN);
estabelecer políticas e aprovar o orçamento-programa anual e plurianual de investimentos;
definir políticas de admissão, remuneração, promoção, aprimoramento técnico-cultural e dispensa de pessoal da Fundação UNIVALI;
avaliar e aprovar os Planos de Carreira, Sucessão e Remuneração da Fundação UNIVALI;
deliberar sobre temas previdenciários, como retirada de patrocínio e gestão de convênios com entidades de previdência complementar, conforme o Estatuto e Regimento Geral da Fundação UNIVALI;
autorizar operações de crédito com garantias reais, observando prévia avaliação;
autorizar transações patrimoniais, como compra, venda, cessão, doação ou permuta de bens móveis e imóveis, mediante avaliação prévia;
apreciar e aprovar as demonstrações financeiras anuais da Fundação UNIVALI e das entidades mantidas, após parecer do Conselho Curador;
deliberar sobre o planejamento estratégico e zelar por sua correta execução;
estabelecer diretrizes de gestão administrativa e operacional, incluindo finanças, contabilidade, patrimônio, pessoal e auditoria da mantenedora e das entidades mantidas;
aprovar as tabelas de valores acadêmicos e administrativos, como mensalidades e taxas;
analisar e aprovar parcerias, contratos e convênios, assegurando conformidade com o interesse institucional, conforme o Estatuto e este Regimento Geral da Fundação Univali;
deliberar sobre a estrutura organizacional, incluindo criação e encerramento de entidades mantidas;
autorizar dissoluções institucionais, em conformidade com a legislação, especialmente no caso da Universidade, mediante deliberação do CONSUN;
constituir a Comissão Eleitoral, responsável por conduzir o processo eleitoral para Diretor-Presidente;
estabelecer regras de procedimento administrativo para apuração e eventual punição de falta grave que possa levar à suspensão ou destituição do Diretor-Presidente da Fundação UNIVALI;
executar outras atribuições estabelecidas no Estatuto e neste Regimento Geral, da Fundação UNIVALI.
I. Pró-Reitores da Universidade do Vale do Itajaí;
II. Diretores das Escolas de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
III. Diretor de Assuntos Institucionais da Universidade do Vale do Itajaí;
IV. Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
V. Cinco Coordenadores de Cursos ou Programas de Pós-Graduação – Stricto Sensu da Universidade do Vale do Itajaí;
VI. Um docente por Escola de Conhecimento da Universidade do Vale do Itajaí;
VII. Um representante da Procuradoria da Fundação UNIVALI;
VIII. Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da Universidade do Vale do Itajaí;
IX. Um representante docente da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade do Vale do Itajaí;
X. Um representante da Diretoria de Prestação de Serviços da Universidade do Vale do Itajaí;
XI. Quatro representantes docentes da Educação Superior da Universidade do Vale do Itajaí, sendo dois vinculados preponderantemente à área do ensino de graduação, e dois vinculados preponderantemente à área de pesquisa, pós-graduação, extensão e inovação;
XII. Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado Secretaria Executiva da Fundação UNIVALI;
XIII. Dois representantes docentes da Educação a Distância da Universidade do Vale do Itajaí;
XIV. Um representante docente da Educação Básica da Universidade do Vale do Itajaí;
XV. Quatro representantes dos funcionários técnico-administrativos e docentes da Associação dos Funcionários da UNIVALI (AFUVI), regularmente filiados à Associação;
XVI. Um representante docente da Educação Básica, filiado à Associação dos Professores do Colégio de Aplicação da Universidade do Vale do Itajaí (APC);
XVII. Dois representantes do Diretório Central dos Estudantes (DCE);
XVIII. Dois representantes da comunidade do Município de Itajaí;
XIX. Um representante de Associação Empresarial de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
XX. Presidente ou representante de entidade beneficente de assistência social constituída nos termos da legislação federal vigente, de municípios nos quais a Universidade do Vale do Itajaí possua Campus ou Unidade, no sistema de rodízio entre as respectivas entidades;
XXI. Presidente ou representante da Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí (AMFRI);
XXII. Presidente ou representante da Câmara de Vereadores de Itajaí;
XXIII. Prefeito Municipal ou Vice-Prefeito da cidade onde há Campus da Universidade do Vale do Itajaí.