São competências da CaPPEx quanto aos assuntos de pós-graduação (lato sensu e stricto sensu), pesquisa, inovação, extensão, responsabilidade social e cultura:
deliberar sobre questões referentes à pós-graduação, à pesquisa, à extensão, à inovação, à responsabilidade social e à cultura;
recomendar ao CONSUN a criação, a suspensão e a extinção de cursos lato e stricto sensu;
deliberar sobre currículos, regimentos e alterações dos cursos lato e stricto sensu e outros projetos relativos à pós-graduação, pesquisa, à inovação, à extensão, à responsabilidade social e à cultura;
fixar número de vagas para os cursos lato e stricto sensu;
estabelecer políticas de avaliação da pós-graduação, da pesquisa e da produção científica do corpo docente, bem como da inovação, da extensão, da responsabilidade social e da cultura;
propor ao CONSUN políticas e normas relativas à pós-graduação, à pesquisa, à inovação, à extensão, à responsabilidade social e à cultura;
atuar como instância recursal;
estabelecer a política institucional de qualificação docente.
Composição da CaPPEx:
I - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da UNIVALI, como Presidente;
II - Procurador Geral da Fundação UNIVALI;
III - Secretário Executivo da Fundação UNIVALI;
IV - Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;
V - Cinco Coordenadores de Cursos/Programas de pós-graduação – stricto sensu da UNIVALI;
VI - Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;
VII - Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da UNIVALI;
VIII - Um representante da Educação a Distância da UNIVALI;
IX - Um representante da Vice-Reitoria da UNIVALI;
X - Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da UNIVALI;
XI - Quatro representantes da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Inovação da UNIVALI;
XII - Um representante discente dos Campi da UNIVALI, excluído o Campus representado pelo DCE;
XIII - Presidente ou representante da AFUVI;
XIV - Presidente ou representante do DCE.