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Câmara de Ensino


​São competências da CaEn, quanto a níveis, modalidades e Cursos da UNIVALI, exceto os de Pós-Graduação:

  • deliberar sobre legislações e normas educacionais e/ou acadêmicas;

  • deliberar sobre as formas de ingresso;

  • deliberar sobre os currículos e suas alterações, observada a legislação em vigor;

  • fixar o número de vagas de ingresso;

  • estabelecer políticas de avaliação;

  • propor ao CONSUN políticas e normas relativas ao ensino;

  • recomendar ao CONSUN a criação, autorização, implantação, expansão, modificação, suspensão e extinção/supressão de habilitações e/ou cursos de graduação/demais níveis, exceto pós-graduação e outros projetos relativos à sua área;

  • atuar como instância recursal;

  • deliberar sobre Regulamentos de Estágios, Práticas de Ensino, TCCs, Monografias, Projetos, Atividades Complementares e similares;

  • deliberar sobre os juramentos dos Cursos.

​Composição​ da CaEn:

 I - Pró-Reitor de Ensino da UNIVALI, como Presidente;

 II - Procurador Geral da Fundação UNIVALI;

III - Secretário Executivo da Fundação UNIVALI;

IV -  Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;

V -  Diretores dos Colégios de Aplicação da UNIVALI;

VI -  Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;

VII -  Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da UNIVALI;

VIII -  Um representante da Educação a Distância da UNIVALI;

IX -  Um representante da Educação Básica;

X -  Um representante da Vice-Reitoria da UNIVALI;

XI -  Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da UNIVALI;

XII -  Quatro representantes da Pró-Reitoria de Ensino;

XIII -  Um representante discente dos Campi, excluído o Campus representado pelo DCE;

XIV -  Presidente ou representante da AFUVI;

XV -  Presidente ou representante do DCE.

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