São competências da CaEn, quanto a níveis, modalidades e Cursos da UNIVALI, exceto os de Pós-Graduação:
deliberar sobre legislações e normas educacionais e/ou acadêmicas;
deliberar sobre as formas de ingresso;
deliberar sobre os currículos e suas alterações, observada a legislação em vigor;
fixar o número de vagas de ingresso;
estabelecer políticas de avaliação;
propor ao CONSUN políticas e normas relativas ao ensino;
recomendar ao CONSUN a criação, autorização, implantação, expansão, modificação, suspensão e extinção/supressão de habilitações e/ou cursos de graduação/demais níveis, exceto pós-graduação e outros projetos relativos à sua área;
atuar como instância recursal;
deliberar sobre Regulamentos de Estágios, Práticas de Ensino, TCCs, Monografias, Projetos, Atividades Complementares e similares;
deliberar sobre os juramentos dos Cursos.
Composição da CaEn:
I - Pró-Reitor de Ensino da UNIVALI, como Presidente;
II - Procurador Geral da Fundação UNIVALI;
III - Secretário Executivo da Fundação UNIVALI;
IV - Diretores das Escolas de Conhecimento da UNIVALI;
V - Diretores dos Colégios de Aplicação da UNIVALI;
VI - Dois Coordenadores de Curso por Escola de Conhecimento da UNIVALI;
VII - Dois representantes docentes de cada Escola de Conhecimento da UNIVALI;
VIII - Um representante da Educação a Distância da UNIVALI;
IX - Um representante da Educação Básica;
X - Um representante da Vice-Reitoria da UNIVALI;
XI - Um representante técnico-administrativo ou docente vinculado à área de internacionalização da UNIVALI;
XII - Quatro representantes da Pró-Reitoria de Ensino;
XIII - Um representante discente dos Campi, excluído o Campus representado pelo DCE;
XIV - Presidente ou representante da AFUVI;
XV - Presidente ou representante do DCE.