Perguntas Frequentes


​​​​Renovação​​

1 – Quem poderá ​cumprir a etapa renovação no 1º semestre de 2024?

Conforme Art.14 do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, possuem possibilidade de renovação do benefício do Programa UNIEDU para o 1º semestre de 2024 na UNIVALI:

  1. Alunos(as) contemplados com Bolsa Art.170 (Estudo) no 2º semestre de 2023, que não declararam em seu cadastro de solicitação de bolsa que estavam matriculados(as) no último período de curso e que atendam os critérios de manutenção do benefício;
  2. Alunos(as) contemplados com Bolsa Art.171 (Estudo) no 2º semestre de 2023, que não declararam em seu cadastro de solicitação de bolsa que estavam matriculados(as) no último período de curso e que atendam os critérios de manutenção do benefício;
  3. Alunos(as) contemplados com Bolsa Art.171 (Licenciatura) no 2º semestre de 2023, que não estavam matriculados no último período de curso e que atendam os critérios de manutenção do benefício;
2 – Quais bolsas são cumulativas com o Programa Uniedu?

Art. 170 (Estudo): Não permite a cumulatividade com qualquer outro benefício de recurso interno ou externo, exceto financiamento/crédito estudantil e Programa Sou + Univali (adesivo), desde que a soma dos valores dos benefícios não ultrapasse a integralidade da parcela da semestralidade. Permite a cumulatividade com estágios não obrigatórios remunerados, bolsas de extensão interna e monitoria. Permite a cumulatividade com Bolsa Funcionário/Docente e Bolsa Dependente de Funcionário/Dependente de Docente seguindo o regramento da Resolução vigente que trata especificamente sobre esta cumulatividade.​

Art.171 FUMDES (Estudo): Não permite a cumulatividade com qualquer outro benefício de recurso interno ou externo, exceto financiamento/crédito estudantil e Programa Sou + Univali (adesivo), desde que a soma dos valores dos benefícios não ultrapasse a integralidade da parcela da semestralidade. Permite a cumulatividade com estágios não obrigatórios remunerados, bolsas de extensão interna e monitoria. Permite a cumulatividade com Bolsa Funcionário/Docente e Bolsa Dependente de Funcionário/Dependente de Docente seguindo o regramento da Resolução vigente que trata especificamente sobre esta cumulatividade.

Art.171 FUMDES (Licenciatura): Não permite a cumulatividade com qualquer outro benefício de recurso interno ou externo, exceto com bolsas de recursos internos de pesquisa, extensão, monitoria e estágio interno e externo.

Observação: O candidato que realizar a troca de uma bolsa de estudo do UNIEDU e posteriormente desejar retornar ao benefício suspenso, deverá informar a Coordenadoria de Atenção ao Estudante. 

3 – Como e quando ocorrerá a restituição dos valores já pagos?​

A concessão de bolsa de estudo está condicionada ao repasse dos recursos efetuados pelo Governo do Estado de Santa Catarina. 

Os acadêmicos beneficiados com a bolsa de estudo poderão solicitar a restituição de valores eventualmente pagos no semestre da concessão do benefício, dentro do percentual em que foram contemplados, em conta corrente própria ou do responsável financeiro, conforme o caso, quando sua semestralidade estiver liquidada, sendo que a data do depósito em conta corrente será condicionada ao repasse do valor da bolsa pelo Governo do Estado de Santa Catarina. 

Lembramos ainda, que a restituição está condicionada a finalização de todo o processo de seleção, concessão e assinatura dos recibos. Caso o candidato tenha outro benefício vigente no decorrer do semestre em que foi contemplado com a bolsa UNIEDU e houver a substituição do benefício pela bolsa UNIEDU, será gerado o débito das parcelas de bolsa já recebidas assim que realizado o crédito da bolsa do UNIEDU.

4 – O que ocorrerá com o valor residual de mensalidade não abrangido pela bolsa de estudo?

É responsabilidade do candidato contemplado com o benefício o pagamento do valor residual da mensalidade, quando for o caso.

5 – Meus arquivos possuem mais de 3MB, sendo superiores ao limite de tamanho permitido para postar a documentação. o que faço?​

Se você tentou realizar a postagem do arquivo em formato PDF que possui tamanho superior a 10MB para as categorias de Comprovação de Renda ou Comprovação de Patrimônio, ou ainda arquivo com tamanho superior a 3MB para as demais categorias recomendamos o uso do site  www.ilovepdf.com/pt, que comprime arquivos de uma maneira eficaz sem perder a legibilidade, acessando o site você selecionará a opção "Compactar PDF" e irá inserir o arquivo desejado, o site irá compactá-lo no menor tamanho possível, gerando um novo arquivo que você poderá realizar o download.

6 – Fui contemplado com Bolsa Art.171 FUMDES (Pesquisa/Extensão) no 2º semestre de 2023, há possibilidade de renovação do benefício para o 1º semestre de 2024?

Conforme determina do Art.13, §9º, inciso I do Decreto nº 220/2023, alterado pelo Decreto nº 451 de 19 de janeiro de 2024, alunos contemplados com Bolsa Art.171 FUMDES (Pesquisa/Extensão) possuem garantia da possibilidade de renovação do benefício até a conclusão do projeto de pesquisa/extensão. Considerando que na UNIVALI, todos os projetos de pesquisa/extensão vinculados ao Programa UNIEDU possuíram 1 ano de duração, encerrando em 31/12/2023, não há possibilidade de renovação deste benefício.

7 – Fui contemplado com Bolsa PROESDE Desenvolvimento no 2º semestre de 2023, há possibilidade de renovação do benefício para o 1º semestre de 2024?

Conforme determina do Art.14, §9º, inciso II do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, alunos contemplados com Bolsa PROESDE Desenvolvimento podem renovar o benefício até a conclusão do projeto de intervenção. Considerando que na UNIVALI, todos os projetos de intervenção PROESDE vinculados ao Programa UNIEDU possuíram 1 ano de duração, encerrando em 31/12/2023, não há possibilidade de renovação deste benefício.

8 – Fui contemplado com Bolsa Art.170 (Pesquisa) no 2º semestre de 2023, há possibilidade de renovação do benefício para o 1º semestre de 2024?

Conforme determina do Art.14, §9º, inciso I do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, alunos contemplados com Bolsa Art.170 (Pesquisa) possuem garantia da possibilidade de renovação do benefício até a conclusão do projeto de pesquisa. Considerando que na UNIVALI, todos os projetos de pesquisa vinculados ao Programa UNIEDU possuíram 1 ano de duração, encerrando em 31/12/2023, não há possibilidade de renovação deste benefício.

9 – Quem se formou ou não possui possibilidade de renovação e recebia bolsa Art.170 (Estudo) precisa incluir o documento de comprovação das horas em projetos sociais no Sistema Uniedu?

Sim. Para cumprir com as exigências da bolsa recebida no semestre anterior, o estudante que se formou deverá acessar o Portal UNIEDU, menu comprovantes, no período definido no cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SED),  informar a conclusão do curso e inserir o comprovante de realização de sua contrapartida, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, professor responsável e pela instituição de ensino.

10 – Quem se formou ou não possui possibilidade de renovação e recebia bolsa Art.170 (Pesquisa) ou Bolsa Art. 171 (Pesquisa/Extensão) precisa incluir o documento de comprovação das atividades da pesquisa realizada no S​istema U​niedu?​

Sim. Para cumprir com as exigências da bolsa recebida no semestre anterior, o estudante que se formou deverá acessar o Portal UNIEDU, menu comprovantes, no período definido no cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SED),  informar a conclusão do curso e inserir o comprovante de realização de sua contrapartida, devidamente preenchido e assinado pelo aluno, professor responsável e pela instituição de ensino.

11 ​– Quando a Bolsa será creditada na minha mensalidade?​

Não é possível precisar a data em que ocorrerá o crédito do benefício em sua mensalidade, tendo em vista que o aluno deverá cumprir todos os requisitos de manutenção, ter a documentação homologada pela Universidade e assinar o recibo mensal através do Portal Uniedu, para posterior crédito da bolsa na mensalidade.​

12 – Após ser contemplado(a) com o benefício do Programa Uniedu, qual a penalidade em caso de trancamento de matrícula?

Conforme determina o Decreto nº 470 de 17 de fevereiro de 2022, o bolsista possui obrigação de restituir à Secretaria de Estado da Educação - SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:

a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
f) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
g) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

XVI - a obrigação do estudante de restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;

A Comissão de Fiscalização do Programa Uniedu na IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Uniedu.​​​

13 – Após ser contemplado(a) com o benefício do Programa Uniedu, qual a penalidade em caso de cancelamento de matrícula?

Conforme determina o Decreto nº 470 de 17 de fevereiro de 2022, o bolsista possui obrigação de restituir à Secretaria de Estado da Educação - SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:

a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
f) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
g) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

XVI - a obrigação do estudante de restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;

A Comissão de Fiscalização do Programa Uniedu na IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Uniedu.

14 – Após ser contemplado(a) com o benefício do Programa Uniedu, qual a penalidade em caso de abandono de curso?

Conforme determina o Decreto nº 470 de 17 de fevereiro de 2022, o bolsista possui obrigação de restituir à Secretaria de Estado da Educação - SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:

a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
f) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
g) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

XVI - a obrigação do estudante de restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;

A Comissão de Fiscalização do Programa Uniedu na IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Uniedu.

15 – Após ser contemplado(a) com o benefício do Programa Uniedu, qual a penalidade em caso de transferência de instituição?

Conforme determina o Decreto nº 470 de 17 de fevereiro de 2022, o bolsista possui obrigação de restituir à Secretaria de Estado da Educação - SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:

a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
f) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
g) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

XVI - a obrigação do estudante de restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;

A Comissão de Fiscalização do Programa Uniedu na IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Uniedu.

16 – Após ser contemplado(a) com o benefício do Programa Uniedu, qual a penalidade em caso de transferência de curso?

Conforme determina o Decreto nº 470 de 17 de fevereiro de 2022, o bolsista possui obrigação de restituir à Secretaria de Estado da Educação - SED, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento, os eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:

a) abandono do curso durante a vigência do CAFE;
b) desistência do curso sem justificativa aceita pela equipe técnica ou comissão de fiscalização;
c) acumulação de bolsas de estudo concedidas com recursos públicos;
d) constatação de inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista;
e) alterações no projeto de pesquisa sem o consentimento da SED, no caso de bolsas concedidas para cursos e programas de pós-graduação em nível de especialização, mestrado e doutorado;
f) não atendimento à notificação para regularização de obrigação sanável; e
g) notificação para devolução de recursos decorrente de grave descumprimento de obrigação;

XVI - a obrigação do estudante de restituir os valores referentes à bolsa recebida, no prazo de 1 (um) ano, contado da data da concessão da última parcela, no caso de não conclusão de seu projeto de pesquisa;

A Comissão de Fiscalização do Programa Uniedu na IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Uniedu.​

Documentação para Renovação

1 – Onde devo postar os documentos para comprovação do cadastro de solicitação de bolsa do Programa Uniedu?

Os documentos devem ser postados de forma on-line no Portal UNIEDU, menu "comprovantes" que poderá ser acessado pelo link https://bolsasuniedu.sed.sc.gov.br/wwpbaseobjects.home.aspx no ato do recadastramento no UNIEDU.

Para informações de documentos para comprovação das informações do Cadastro de Solicitação de Bolsa do Programa UNIEDU, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.​


2 - Qu​em faz parte do meu grupo familiar?​

Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas composto pelo candidato, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que vivam sob o mesmo teto ou não.

Além dos anteriormente citados, para efeito do cômputo das informações no UNIEDU, consideram-se as pessoas que possuam vínculo de parentesco e/ou afetividade, contribuam e usufruam da mesma renda, ainda que residam em diferentes endereços.​​​

Para informações de documentos para comprovação do Grupo Familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.


3 - Qual valor devo inserir no campo do formulário Uniedu "Renda familiar bruta mensal"?

Soma do valor bruto dos rendimentos de qualquer natureza recebidos por todas as pessoas do grupo familiar, inclusive aqueles provenientes de locação.

APara informações de documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU. ​


4 - O que é renda bruta?

Considera-se renda bruta o valor total recebido em um mês, sem a retirada de qualquer tipo de desconto. Em caso de assalariado, pode-se localizar o valor da renda Bruta no holerite/contracheque/folha de pagamento no campo “Total de Vencimentos” ou “Rendimento Bruto”.

Para informações de documentos para comprovação da Renda Familiar Bruta Mensal, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.​


5 - O que deve ser considerado bens do grupo familiar?

No caso dos Bens Móveis – carro, motocicleta, caminhão, entre outros;

No caso dos Bens Imóveis – casa, apartamento, terreno, sítio, patrimônio empresarial, entre outros.

Para informações de documentos para comprovação de bens do Grupo Familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.


6 - Qual valor devo inserir no campo do formulário Uniedu "Valor de bens do grupo familiar"?

Somatória dos valores dos diversos tipos de bens (móveis e imóveis), quitados (total ou parcialmente) e avaliados pelo valor venal mais atualizado possível.

ATENÇÃO: Em caso de bens financiados ou parcialmente quitados, considere apenas o valor já quitado.

Para informações de documentos para comprovação de bens do Grupo Familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU​.


7 - Qual valor devo inserir no campo do formulário Uniedu "Dívida com financiamento"?

Você deverá inserir no campo “Dívida com Financiamento” em seu Cadastro UNIEDU a somatória do valor total da dívida com financiamento (s) de bens móveis e imóveis, que falta realizar o pagamento.

Exemplo: Você possui um único Financiamento de veículo com 48 parcelas no valor de R$ 300,00. Deste financiamento você já realizou o pagamento de 8 parcelas, portanto, ainda possui de dívida com financiamento 40 parcelas de R$ 300,00, que totalizam o valor de R$ 12.000,00. Neste exemplo o valor de R$ 12.000,00 deverá ser informado no campo de “Dívida com Financiamento”.


8 - Qual valor devo informar no formulário Uniedu "Despesa familiar mensal, com educação para outro membro do grupo familiar"?

​Você deverá informar despesa familiar mensal com Educação em seu Cadastro UNIEDU, quando OUTRO membro de seu Grupo Familiar possuir esta despesa comprovada.

ATENÇÃO: O Valor da mensalidade do próprio aluno(a), não é considerado para esta despesa.

Para informações de documentos para comprovação de despesa familiar mensal com educação para outro membro do grupo familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.

9 - Qual valor devo informar no formulário Uniedu "Despesa familiar mensal, com transporte para educação"?

Você deverá informar despesa familiar mensal com Transporte para Educação em seu Cadastro UNIEDU, quando você ou membro de seu Grupo Familiar possuir despesa de Transporte Coletivo comprovada exclusivamente para fins de Estudo.

ATENÇÃO: Despesas com o pagamento de Vans para fins de educação, somente serão consideradas em caso de Transporte Intermunicipal.

Para informações de documentos para comprovação de despesa com Transporte para fins de Educação, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.


10 - O que considera-se doença crônica?

Consideram-se doenças crônicas as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura. conforme definido no art. 2º da Portaria Nº 483, de 1º de abril de 2014.

Para informações de documentos para comprovação de despesas com Doença Crônica, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.


11 - Quando devo informar no formulário Uniedu "Deficiência ou invalidez permanente"?

Somente quando a pessoa com deficiência for o(a) próprio(a)  aluno(a) contemplado com a bolsa do programa UNIEDU.

ATENÇÃO: Os integrantes do seu Grupo Familiar com deficiência, não podem ser considerados nesta categoria.

Para informações de documentos para comprovação da Deficiência ou Invalidez Permanente, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.


12 - Quantos holerites devo postar em caso de recebimento de férias, horas extras, comissão ou gratificação?

Neste caso a orientação é que seja realizada a postagem dos 6 últimos holerites, juntamente com os demais documentos de comprovação da Renda Familiar.

Neste caso, o candidato deverá realizar a soma do valor bruto contido nos 6 holerites e dividi-lo por 6, informando como renda o resultado deste cálculo.

Para informações de documentos para comprovação da Renda Familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.

13 - Onde posso emitir o extrato atualizado de pagamento de benefício do INSS?

Você poderá emitir o extrato de pagamento de benefício do INSS atualizado pela página da Previdência Social – Meu INSS ou em Agência do Instituto Nacional de Previdência Social.

Para informações de documentos para comprovação da Renda Familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.


14 - Como comprovar que não declaro imposto de renda - pessoa física (IRPF)?

Quando você ou membro de seu grupo familiar não declarar Imposto de Renda de Pessoa Física, você deverá postar a consulta realizada para TODOS os membros do grupo familiar, na página da Receita Federal (Ano de 2023) clicando aqui, contendo a seguinte informação “Sua Declaração não consta na base de dados da receita federal".

Para informações de documentos para comprovação da Renda Familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.

15 - Como comprovar que declaro imposto de renda - pessoa física (IRPF)?

Quando você ou membro de seu grupo familiar declarar Imposto de Renda de Pessoa Física (Ano Base 2022 - Exercício 2023), você deverá postar para TODOS os membros de seu grupo familiar que declaram Importo de Renda: Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda Completa, juntamente com os demais documentos de Comprovação de Renda Familiar.

Caso você não possua o Recibo de Entrega e Declaração de Imposto de Renda Completa, deverá procurar a Agência da Receita Federal ou Profissional habilitado que realizou a Declaração de Imposto de Renda (Ano Base 2022 – Exercício 2023).

Para informações de documentos para comprovação da Renda Familiar, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU

16 - Quando considera-se moraria cedida?

Considera-se moradia cedida quando o imóvel não pertence ao candidato ou membro de seu Grupo Familiar, sendo cedido em sua totalidade pelo dono do imóvel (sem o pagamento de aluguel), ao candidato ou a seu Grupo Familiar.

ATENÇÃO: Considera-se moradia cedida, quando o dono do imóvel não residir no mesmo imóvel cedido ao candidato ou a seu Grupo Familiar. A ocupação de apenas um cômodo do imóvel não é considerada como moradia cedida.

Para informações de documentos para comprovação do Tipo de Moradia, consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU.


17 - O que devo postar no campo "Documentos de ensino médio" no portal Uniedu?

Documento(s) que comprove(m) onde você cursou o Ensino Médio, de acordo com sua resposta no Questionário Socioeconômico. Caso tenha cursado o ensino médio em colégio particular com bolsa integral ou supletiva, além do Histórico  do Ensino Médio completo, você deverá postar a declaração da instituição confirmando que você recebeu bolsa parcial ou integral durante o ensino médio.

Para informações de documentos para comprovação do Ensino Médio, consulte as orientações documentos do Programa UNIED.

18 - O que devo postar no campo "Histórico escolar de graduação ou Boletim acadêmico" no portal Uniedu?

Você deverá postar seu Histórico Extraoficial, para comprovar que está regularmente matriculado na Univali. Para emitir seu Histórico Extraoficial, você deverá acessar seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:

Minha Univali - Portal Acadêmico (Acadêmico/Financeiro) - ​Selecione seu curso - Menu Integralização - Opção "Meu Histórico".

Para informações de documentos para comprovação do Histórico Escolar de Graduação consulte as orientações documentos do Programa UNIEDU..

19 - O que devo postar no campo "Termo de adesão para renovação da bolsa" no Portal Uniedu?

Em seu Portal Uniedu no menu Comprovantes você deverá clicar no botão “Download” localizado ao lado do nome da categoria “Termo de Adesão para renovação da bolsa” e baixar o arquivo disponibilizado pelo sistema. Você também poderá baixar o Termo de Adesão para renovação da bolsa em

u

você deverá preenchê-lo com os dados solicitados, inserindo a data e sua assinatura, e posteriormente postá-lo no campo “ Termo de adesão para renovação da bolsa” no menu comprovantes do Portal Uniedu.




    Univali

    Copyright - univali.br - 2022 - Todos os direitos reservados

    Política de Cookies

    Política de Privacidade