Bolsa Art. 170 - Pesquisa


​​​

O que é a Bolsa Art.170 - Pesquisa?​​
Para entender, sugerimos clicar aqui e assistir ao vídeo explicativo.​

Qual o valor/percentual do benefício?​​
1 (um) salári​​o mínimo vigente no mês de dezembro do ano anterior OU 25% (vinte e cinco por cento) do valor da mensalidade.
Qual o prazo de duração?​
O Prazo da bolsa de pesquisa é de um ano.​
Fui contemplado com Bolsa Art.170 (Pesquisa) no 2º semestre de 2023, há possibilidade de renovação do benefício para o 1º semestre de 2024?
Conforme determina do Art.14, §9º, inciso I do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, alunos contemplados com Bolsa Art.170 (Pesquisa) possuem garantia da possibilidade de renovação do benefício até a conclusão do projeto de pesquisa. Considerando que na UNIVALI, todos os projetos de pesquisa vinculados ao Programa UNIEDU possuíram 1 ano de duração, encerrando em 31/12/2023, não há possibilidade de renovação deste benefício.​

Qual a contrapartida de​​ste benefício?
  • O aluno beneficiado com a bolsa de pesquisa do Uniedu deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais para a execução do projeto de pesquisa (o cumprimento dessas 20 horas será definido com o orientador).

  • O aluno deverá apresentar semestralmente ao Uniedu o documento de “Comprovação de Participação em Pesquisa" devidamente assinado pelo aluno, orientador, Gerente de Pesquisa e com o carimbo da Instituição. O acompanhamento das atividades será estabelecido em contrato encaminhado posteriormente.

  • O aluno deverá assinar o Contrato emitido pela Gerência de Pesquisa, que será enviado por e-mail.

  • O aluno deve participar de Seminário de Iniciação Científica (SIC), promovido pela Gerência de Pesquisa, como ouvinte, quando do andamento do projeto, e como apresentador, quando da conclusão do projeto, para apresentação dos resultados da pesquisa.
Fui contemplado (a) com Bolsa Art.170/171 (Pesquisa) e agora?​
Confira abaixo, o passo a passo para alocação dos bolsistas nos Projetos de Pesquisa.

Assista ao vídeo explicativo clicando aqui.
Anexo VII - Fluxo 1 - Pesquisa.png​​Anexo VIII - Fluxo 2 - Pesquisa.png

​​Como faço para obter o Comprovante de Participação em Pesquisa?​
Este documento é emitido pela Gerência de Pesquisa, conforme segue:

  • Acessar o e-mail enviado pela Gerência de Pesquisa, constando o documento referente a comprovação da Pesquisa já assinado pelo Gerente de Pesquisa; 

  • Preencher as informações faltantes adequadamente no documento e assiná-lo física ou digitalmente; 

  • Coletar a assinatura do Orientador do Projeto de Pesquisa física ou digitalmente; 

  • Postar o documento preenchido e assinado, por meio do botão “Comprovante - Pesquisa/Extensão" no sistema Uniedu. O documento deverá ser postado no formato PDF com até 3MB. 

OBS: Dúvidas sobre o procedimento serão esclarecidas via e-mail: pesquisa@univali.br

​​
Qual o setor que posso ve​​rificar minha Bolsa Pesquisa?
Gerência de Pesquisa - Univali

Local: Campus Itajaí - Bloco B3 – Sala 102
Horário de Atendimento: 08h às 12h e das 13h30 às 17h30min.
Telefone: (47) 3341-7926
E-mail: pesquisa@univali.br



Clique aqui para conhecer a legislação do Programa Uniedu. 

Todas as informações repassadas na página www.univali.br/uniedu  encontram amparo legal nas seguintes disposições normativas:

Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, Lei Complementar º 831 de 31 de julho de 2023, Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº 508, de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094, de 11 de janeiro de 2021, Decreto nº 219 de 2 de agosto de 2023, Decreto nº450 de 19 de janeiro de 2024,  Portaria nº 1.652, de 24 de agosto de 2020 e demais disposições correlatas em vigor.​

    Univali

    Copyright - univali.br - 2022 - Todos os direitos reservados

    Política de Cookies

    Política de Privacidade