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Bolsa Art. 170 - Estudo


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​​​​​​​​​​​​O que é a Bolsa Art.170 - Estudo?​​
Para entender melhor, sugerimos clicar aqui e assistir ao vídeo explicativo​​.
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Qual o valor/percentual do benefício?

O valor do benefício concedido ao aluno sobre o valor da mensalidade por ele devida será definido pela Instituição, dentre seus alunos inscritos no Uniedu, observando o índice de carência (IC), garantida a oferta de percentual maior para alunos com índice de carência menor. 

Fique atento(a)! 
Alunos contemplados pelo benefício no 1º semestre de cada ano, que possuírem possibilidade a renovação/continuidade para o 2º semestre, possuem a concessão do benefício provisionada para 12 parcelas fixas de mensalidade, conforme a mensalidade do 1º Semestre do ano em que são contemplados pela bolsa
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Qual o prazo d​​e duração/possibilidade de renovação do benefício?
Conforme Art.14, §9, inciso III do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 19 de janeiro de 2024, a possibilidade de renovação será garantida até o final do curso, considerando o período informado pelo aluno(a) em seu cadastro no sistema UNIEDU no 2º semestre de 2023​, bem como o cumprimento de todos os demais critérios de manutenção estabelecidos na legislação vigente no momento da concessão do benefício no 2º semestre de 2023. ​
Qual é a contrapartida deste benefício?​
Participação de 20h semestrais em​ Projetos Sociais com Visão Educativa propostos pela Universidade.
Como faço para cump​rir as horas de Projeto Social com visão educativa?

Orientações para os acadêmicos contemplados com a Bolsa do Artigo 170/UNIEDU no segundo semestre de 2025, CUMPRIREM AS 20 HORAS OBRIGATÓRIAS DA CONTRAPARTIDA, E NÃO PERDEREM SEU BENEFÍCIO

1ª ETAPA – DOA​​​ÇÃO DE SANGUE OU ARRECADAÇÃO DE ITENS.

DOAÇÃO DE SANGUE: Os acadêmicos que são doadores de sangue, poderão comprovar as horas, por meio de “Declaração de Doação”, emitido pelo HEMOSC, com data posterior à 04/08/2025

OU  

ARRECADAÇÃO DE ITENS: Os acadêmicos devem realizar uma campanha para arrecadação de itens que serão doados às instituições cadastradas na Universidade do Vale do Itajaí. A campanha deve ser realizada junto aos familiares, amigos e colegas de trabalho mais próximos. Os itens arrecadados devem estar, no mínimo, com data de validade superior a sessenta dias da data da entrega. 

Após a campanha de arrecadação, o aluno deverá entregar, todos os itens descritos: 

  • 1kg de arroz
  • 1kg de feijão
  • 1kg de farinha de trigo
  • 1kg de fubá
  • 1kg de sal
  • 1kg de açúcar
  • 1 garrafa de óleo
  • 1 litro de leite
  • 1 pacote (500gr) de café
  • 1 pacote (500gr) de macarrão
  • 1 escova dental (adulto)
  • 1 escova dental (infantil)
  • 1 creme dental (adulto)
  • 1 fio dental
  • 1 pacote de fralda geriátrica (tamanho fica a critério do acadêmico).  

Segue os locais de entrega dos itens: 

  • Florianópolis: ​Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • São José Kobrasol: Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • Biguaçu: Bloco 1, sala 106 – segunda a sexta-feira das 8h às 12h
  • Tijucas: Bloco 1, sala 108 – segunda a sexta-feira das 14h às 21h30; 
  • Balneário Camboriú: Secretaria Acadêmica, Bloco Central - segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • Professor Edison Villela (Itajaí): Bloco B4 sala 105 – segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30;  ​

Durante todo o segundo semestre de 2025 (até o dia 11/12/2025), o acadêmico poderá entregar pessoalmente ou designar uma pessoa de sua confiança para fazer a entrega num dos locais indicados acima. No momento da entrega dos itens, o acadêmico já deve ter realizado o Protocolo de Serviço Voluntario Arrecadação de Itens, disponível no Sistema Acadêmico (intranet/portal do aluno).

O colaborador da Univali irá conferir a quantidade e o prazo de validade dos itens e atendendo os requisitos, emitirá uma declaração de comprovação de horas desta ETAPA que será enviada para o e-mail do acadêmico. Posteriormente quando todas as ações estiverem concluídas, o acadêmico deverá, de uma única vez, protocolar a referida declaração.

Esta 1ª ETAPA concluída validará 10 horas.​

2ª ETAPA – ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS​

Os acadêmicos deverão participar de atividades voluntárias indicadas e sugeridas (via correio eletrônico e outras formas de comunicação) pela Universidade do Vale do Itajaí por meio: 

1 – Sempre que houver atividades na comunidade, o Programa de Serviço Voluntário informará os acadêmicos; 

2 – Iniciativas/atividades/eventos e outros sugeridos pela coordenação do curso ou professores da UNIVALI; 

3 – Atividades em projetos ou programas de Extensão da UNIVALI.

Lembrando que em todas as atividades o acadêmico deverá ser voluntário, o certificado de participação em evento não será valido, precisa constar VOLUNTÁRIO, sendo em papel timbrado da UNIVALI, assinado e carimbado por um representante da UNIVALI.

O aluno também tem a opção de cumprir totalmente as 20h realizando atividades de voluntariado, sugerida pela UNIVALI, conforme as opções da etapa 2.

OBSERVAÇÕES: As horas das atividades de voluntariado ofertadas NÃO equivalem e/ou se equiparam com as horas destinadas e/ou cumpridas como contrapartida da Bolsa do Programa UNIVERSIDADE GRATUITA. 

Não é atribuição da UNIVALI identificar atividades individuais de voluntariado para os alunos. É de inteira responsabilidade do aluno contemplado com a Bolsa Artigo 170/UNIEDU manter seu e-mail atualizado e escolher as atividades de voluntariado, conforme exigências das respectivas bolsas de estudo. Reforçamos que o e-mail inserido nas listas de envio é o e-mail informado pelo estudante no Sistema do Estado de Santa Catarina, sendo que, alguns provedores de e-mail direcionam os comunicados enviados para a caixa de Spam, fique atento!

Alunos beneficiados com a Bolsa Artigo 170/UNIEDU, que estão no ÚLTIMO PERÍODO DA GRADUAÇÃO devem realizar o Protocolo Geral para comprovação do cumprimento das 20h do serviço voluntário.

Após a validação do cumprimento das 20h de projeto social, é necessário postar no menu "Comprovantes" do Portal UNIEDU o documento comprobatório da execução da contrapartida, conforme cronograma da Secretaria de Estado de Educação (SED).

Locais de entrega dos itens​

Se​gue os locais de entrega dos itens:

  • Florianópolis: ​Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • São José Kobrasol: Secretaria Acadêmica – segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • Biguaçu: Bloco 1, sala 106 – segunda a sexta-feira das 8h às 12h
  • Tijucas: Bloco 1, sala 108 – segunda a sexta-feira das 14h às 21h30; 
  • Balneário Camboriú: Secretaria Acadêmica, Bloco Central - segunda a sexta-feira das 8h às 21h; 
  • Professor Edison Villela (Itajaí): Bloco B4 sala 105 – segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h30 às 17h30; 

O acadêmico poderá entregar pessoalmente ou designar uma pessoa de sua confiança para fazer a entrega num dos locais indicados acima. No momento da entrega dos itens, o acadêmico já deve ter feito o protocolo de Serviço Voluntario Arrecadação de Itens acessando o Portal do aluno, conforme anexo Tutorial – Arrecadação de Itens. ​

Como faço para obter o Comprovante de Participação em Projeto Social com Visão Educativa?​​​
Qual o prazo In​​​stitucional para cumprir com as horas de Projeto Social com Visão Educativa no 2º semestre de 2024?
O prazo final para a realização das etapas e os devidos protocolos registrados no Portal do Aluno, é 12 de dezembro de 2025.​​
Qual o setor que posso verifica​​r as horas de Projeto Social com Visão Educativa?
Diretoria de Extensão e Responsabilidade Social  – Univali

Local: Campus Professor Edison Villela (Itajaí) - Bloco B4 sala 105
Horário de Atendimento: 8h às 12h e das 13h30 às 17h30min.
Telefone: (47) 3341 7804

​Confira as orientações completas da Equipe Técnica UNIEDU - UNIVALI, bem como cronograma e etapas de Renovação do Programa UNIEDU abaixo:​


Clique aqui para conhecer a legislação do Programa Uniedu. 

Todas as informações repassadas na página www.univali.br/uniedu encontram amparo legal nas seguintes disposições normativas:

Lei Complementar nº 281, de 20 de janeiro de 2005, Lei Complementar nº 407, de 25 de janeiro de 2008, Lei Complementar º 831 de 31 de julho de 2023, Decreto nº 470, de 17 de fevereiro de 2020, Decreto nº​ 508, de 16 de março de 2020, Decreto nº 1.094, de 11 de janeiro de 2021, Decreto nº 219 de 2 de agosto de 2023, Decreto nº450 de 19 de janeiro de 2024,  Portaria nº 1.652, de 24 de agosto de 2020 e demais disposições correlatas em vigor.​

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