O Programa e Projeto Social com visão educativa da Univali iniciou em 2000 com o objetivo incentivar os acadêmicos a exercitar a solidariedade e a cidadania perante a comunidade, além de atender as demandas da Bolsa do Artigo 170.
O que é considerado "serviço voluntário"?
Conforme a Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, considera-se serviço voluntário:
A atividade não remunerada (sem vínculo empregatício), prestada por pessoa física (acadêmico ou não) a entidades públicas de qualquer natureza e filantrópicas (sem fins lucrativos), que tenha objetivos cívicos, culturais educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social. A entidade atendida deverá possuir CNPJ ativo junto à receita federal (caso não tenha CNPJ próprio, deverá estar ligada a outro órgão filantrópico com CNPJ que a represente).
A Univali disponibiliza aos voluntários uma lista com algumas entidades cadastradas, por meio do portal do aluno no site da universidade.
Bolsa Artigo 170
Os recursos financeiros do Artigo 170, assegurados pelo governo de Santa Catarina, são destinados à concessão de bolsas de estudo a alunos economicamente carentes matriculados em cursos de graduação presenciais e a distância. Para tanto, cada acadêmico beneficiado deverá cumprir 20 (vinte) horas semestrais em participação em Programas e Projetos Sociais com visão educativa, dentro do prazo estipulado.
Contato:
Coordenação de Projetos e Programas de Extensão
Setor B3 - sala 103 - Campus de Itajaí
Telefone: (47) 3341 7757
E-mail: voluntarios@univali.br