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Pós-graduação contará como atividade jurídica em concursos

Univali é referência em cursos lato e stricto sensu no segmento


por Natália Uriarte Vieira | 07/08/2020

Santa Catarina - Os cursos de pós-graduação contarão como atividade jurídica nos concursos públicos para ingresso na magistratura e para o Ministério Público. Este foi o entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a contagem constitucional e julgou improcedente, na sessão virtual encerrada no dia 4 de agosto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4219, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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De acordo com a Constituição Federal, candidatos a estes concursos públicos devem comprovar três anos de atividade jurídica para assumir o cargo. Na ação, a OAB alegou que frequentar cursos de pós-graduação é uma atividade de ensino e aprendizado e não configura tempo de experiência em atividade jurídica. Mas, ao final prevaleceu o voto divergente do ministro Edson Fachin, que considerou válida a contagem do tempo dos cursos de pós-graduação para efeitos de cumprimento da exigência de três anos de prática de atividade jurídica.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou por não permitir que estes cursos sejam computados como atividade jurídica. Para ela, o pressuposto básico do concurso público é a isonomia entre os candidatos, que, para ser legítima, deve sujeitar-se ao juízo de razoabilidade. Porém, para o ministro Fachin, teoria e prática do saber estão interligados e devem ser conduzidos de forma indissociada. Segundo ele, a teoria está necessariamente ligada a um conjunto de práticas que se combinam. No seu entendimento, não há, no caso, comprometimento do princípio da isonomia nos concursos públicos.  A maioria acompanhou o voto de Fachin.

Univali é referência na formação jurídica

A Universidade do Vale do Itajaí (Univali) possui 55 anos de história e além de ofertar o curso de graduação em Direito (em Itajaí, Balneário Camboriú, Biguaçu, São José e Tijucas), reconhecido ainda na década de 1970 (Itajaí), possui cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. As especializações ofertadas são presenciais e a distância. Entre elas estão cursos em Direito da Aduana e Comércio Exterior Brasileiro; Direito Empresarial e dos Negócios; Direito Imobiliário; Direito Previdenciário e do Trabalho; Direito Processual Civil; Direito Público, Constitucional e Administrativo; Segurança Pública e Política Criminal; Advocacia Prática Criminal; Direito Previdenciário; Direito Constitucional e Direito Tributário Municipal. A lista completa dos cursos está disponível em www.univali.br/pos.

A Univali possui os cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica (PPCJ) que, neste mês de agosto, completa 25 anos de atividades. O programa foi o primeiro stricto sensu da Universidade, é recomendado nacionalmente pela Capes com conceito 6 e destaca-se como pioneiro no Brasil, em Direito, com programas de internacionalização com universidades da Colômbia, Espanha, Estados Unidos e Itália. Além dos cursos de mestrado e doutorado, o PPCJ lança neste ano um curso de pós-graduação lato sensu em Ciência Jurídica para profissionais com doutorado em Direito e áreas afins, aliado ao estágio de Pós-Doutorado. O curso irá oferecer formação científica avançada para complementação e atualização profissional, com possibilidade de intercâmbio em universidades parceiras nos Estados Unidos e na Europa. Saiba mais sobre o PPCJ em www.univali.br/ppcj.

Há oportunidades de bolsas para os cursos e desconto para egressos da graduação da Univali. Saiba mais na página da pós-graduação da Univali.

Mais informações  pelos e-mails pos@univali.br e ppcj@univali.br.


 



 

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