A Fundação Univali, por meio do Comitê Interno de Acompanhamento do Coronavírus, em cumprimento às normativas estaduais vigentes (Portaria SES/SC nº. 1.063, de 24 setembro de 2021, e Decreto Estadual nº 1.4.863, de 23 de setembro de 2021, ou norma equivalente que venha substitui-lo(s)), bem como às boas práticas de governança em matéria de saúde pública relacionadas às medidas de enfrentamento da pandemia da COVID-19, informa que:
Com base no pressuposto de que a colação de grau é um ato acadêmico público e de prerrogativa ínsita à autonomia da Universidade, e reiterando o seu compromisso em oferecer um evento seguro a todos, o retorno gradativo das solenidades de colação de grau presenciais ocorrerá desde que atendidas as diretrizes, estabelecidas a seguir:
Colação de grau oficial
a) Na solenidade de colação de grau oficial, os formandos de diversos cursos participarão do evento organizado pela UNIVALI;
b) Até dezembro de 2021, serão mantidas as solenidades de colação de grau oficial em ambiente online, objetivando atender os formandos concluintes de 2019/2 a 2021/1. O calendário já está divulgado no Portal do Aluno, selecionando o tipo de protocolo pretendido e no site www.univali.br/formaturas;
c) A partir de fevereiro de 2022, serão retomadas as solenidades de colação de grau oficiais presenciais nas dependências dos Campi da Univali, conforme cronograma firmado com a empresa parceira I7 Formaturas, atendendo a legislação vigente e regramento interno da Univali, objetivando atender os formandos concluintes a partir de 2019/2. O calendário será divulgado em breve no Portal do Aluno, selecionando o tipo de protocolo pretendido e no site www.univali.br/formaturas;
d) Considerando as medidas de prevenção à COVID-19, o formando poderá levar até 02 (dois) convidados. Este número poderá ser alterado pela Univali em atenção ao cumprimento de medidas sanitárias vigentes até a data do evento;
e) O evento continuará com a transmissão ao vivo pelo Youtube;
f) Será escalonado o acesso (entrada e saída, registros de fotos) nos auditórios para os formandos, convidados e autoridades;
g) No ato do protocolo, o formando deverá dar aceite no termo quanto aos regramentos sanitários e normas internas da Univali.
Colação de grau extraordinária
a) A solenidade de colação de grau extraordinária compreende os casos em caráter de urgência ou por procuração pública, e será realizada em gabinete pelo Diretor da respectiva Escola do Conhecimento;
b) Até dezembro de 2021, serão mantidas as solenidades de colação de grau extraordinárias em ambiente online, objetivando atender os formandos concluintes de 2019/2 a 2021/1. O calendário já está divulgado no Portal do Aluno, selecionando o tipo de protocolo pretendido e no site www.univali.br/formaturas;
c) A partir de fevereiro de 2022, também serão retomadas as solenidades de colação de grau extraordinárias (em gabinete), flexibilizando também a realização online, atendendo a legislação vigente e regramento interno da Univali, objetivando atender os formandos concluintes a partir de 2019/2. O calendário será divulgado em breve no Portal do Aluno, selecionando o tipo de protocolo pretendido e no site www.univali.br/formaturas;
d) No caso da solenidade presencial, conforme a disponibilidade de agenda da Direção da Escola do Conhecimento, recomenda-se que o formando não esteja acompanhado de convidado;
e) Não será fornecida a beca e capelo para o formando;
f) No ato do protocolo, o formando deverá dar aceite no termo quanto aos regramentos sanitários e normas internas da Univali.
Colação de grau especial
a) Para realizar a solenidade de colação de grau especial, os formandos/comissão de formatura deverão contratar uma empresa prestadora de serviços relativa à organização do evento, cadastrada na UNIVALI;
b) A partir de dezembro de 2021, serão retomadas as solenidades de colação de grau especiais presenciais nos locais contratados pelos formandos, atendendo a legislação vigente e regramento interno da Univali, objetivando atender os formandos concluintes a partir de 2019/2;
c) O evento somente poderá ser realizado, desde que seja previamente agendado entre comissão de formatura e a Univali, de acordo com os procedimentos internos para formalização do agendamento;
d) O controle quanto ao cumprimento do regramento sanitário será de responsabilidade da empresa contratada, sendo supervisionado pela Univali;
e) Os eventos seguirão as normativas do Decreto Estadual, com limite de público (exigido também pela Univali), sendo atualmente de no máximo 500 (quinhentas) pessoas, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.486/2021;
f) A mesa de autoridades será composta:
I - Presidente da solenidade (Reitor ou representante por ele delegado);
II - Diretor da Escola do Conhecimento (01 representante de todas as Escolas do Conhecimento envolvidas na cerimônia), conforme calendário definido entre as direções;
III - Coordenador de Curso (01 representante para cada Escola do Conhecimento participante da cerimônia), sendo indicado pelo Diretor da Escola.
g) Os Conselhos de Classes e professores homenageados deverão ser posicionados na plateia com distanciamento, e não poderão levar acompanhantes;
h) Considerando as medidas de prevenção à COVID-19, o formando poderá levar até 02 (dois) convidados. Este número poderá ser alterado em atenção ao cumprimento de medidas sanitárias vigentes até a data do evento;
i) O evento terá transmissão ao vivo, sendo realizada pela empresa contratada;
j) No cerimonial, deverão ser inseridas orientações sobre o regramento sanitário e ser aprovado pela Univali;
k) A empresa organizadora do evento contratada pela comissão de formatura deverá dar aceite no termo de compromisso e responsabilidade, onde contemplará os regramentos sanitários e normas internas da Univali. Este termo deverá ser assinado e apresentado à Univali, no máximo até 15 (quinze) dias da data da solenidade.
Formatura do Colégio de Aplicação Univali
l) A partir de dezembro de 2021, serão retomadas as formaturas presenciais do Colégio de Aplicação Univali nos locais contratados pelos formandos, atendendo a legislação vigente e regramento interno da Univali;
m) O evento somente poderá ser realizado, desde que seja previamente agendado pela Direção do Colégio, de acordo com os procedimentos internos para formalização do agendamento;
n) O controle quanto ao cumprimento do regramento sanitário será de responsabilidade da empresa contratada, sendo supervisionado pela Direção do Colégio;
o) Os eventos seguirão as normativas do Decreto Estadual, com limite de público (exigido também pela Univali), sendo atualmente de no máximo 500 (quinhentas) pessoas, tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 2º do Decreto Estadual nº 1.486/2021;
p) A mesa de autoridades será composta:
IV - Presidente da solenidade (Reitor ou representante por ele delegado);
V - Diretor do Colégio de Aplicação.
q) Os professores homenageados deverão ser posicionados na plateia com distanciamento, e não poderão levar acompanhantes;
r) Considerando as medidas de prevenção à COVID-19, o formando poderá levar até 02 (dois) convidados. Este número poderá ser alterado em atenção ao cumprimento de medidas sanitárias vigentes até a data do evento;
s) O evento terá transmissão ao vivo, sendo realizada pela empresa contratada;
t) No cerimonial, deverão ser inseridas orientações sobre o regramento sanitário e ser aprovado pela Univali;
u) A empresa organizadora do evento contratada pela comissão de formatura deverá dar aceite no termo de compromisso e responsabilidade, onde contemplará os regramentos sanitários e normas internas da Univali. Este termo deverá ser assinado e apresentado à Univali, no máximo até 15 (quinze) dias da data da solenidade.
Sabemos que esta é uma etapa marcante que encerra esse ciclo de formação. No entanto, o momento ainda é de cuidados com a pandemia da Covid-19 e, por se tratar de solenidades de caráter formal e com normas de protocolo específicas, é preciso planejar e esclarecer todas as dúvidas. Por isso, a Univali disponibiliza uma equipe específica para orientar os formandos e empresas do segmento, por meio do endereço eletrônico formaturas@univali.br.
A Univali continua acompanhando as movimentações e decisões governamentais dos entes e poderes da federação, de modo que, havendo outras orientações, voltará a se manifestar pelos canais oficiais da Instituição.
Como Instituição de Ensino Superior, segundo sua visão, missão e valores, cabe à Univali a elevada responsabilidade de cumprir os preceitos legais e normativos vigentes, expedidos pelas autoridades governamentais competentes, bem como prezar pela integridade física da comunidade acadêmica e de seu corpo funcional.
Comitê Interno de Acompanhamento Univali