NOTA OFICIAL 006/2020

Atualização


por | 21/03/2020

Como é de conhecimento da comunidade acadêmica, a Univali, em caráter temporário e excepcional, enquanto durarem as medidas governamentais de contenção da pandemia do  novo coronavírus (COVID -19), sem prejuízo da continuidade das atividades acadêmicas e de ensino, adaptou-as, em todos os níveis, para a oferta das aulas presenciais no Ambiente Virtual de Aprendizagem, a partir de 23 de março, por um período de quatro semanas (ou enquanto durarem as medidas governamentais), e posterior reposição das disciplinas de caráter predominantemente prático.

Essa medida encontra amparo nos seguintes atos normativos federais e estaduais:

- na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996), cujos artigos 24, 31 e 47 estabelecem o número mínimo de dias letivos que precisam ser cumpridos pelas instituições e redes de ensino;

- na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto do novo coronavírus;

- na Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

- na Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, e na Portaria nº 345 de 19 de março de 2020, expedidas pelo Ministério da Educação - MEC, que dispõem sobre substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19);

-  no Decreto nº 515, de 17 de março de 2020, e no Decreto nº 521, de 19 de março de 2020, expedidos pelo Governador do Estado de Santa Catarina, que declara situação de emergência em todo o território catarinense para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

-  na Resolução CEE/SC nº 009, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre o regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina, para fins de cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (COVID-19);

- no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, expedido pelo Presidente da República, que regulamenta a Lei nº 13.979/2020 para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Desse modo, por força dos atos normativos acima especificados, bem como das circunstâncias imperativas e alheias à vontade institucional que determinam o isolamento e o distanciamento social, a UNIVALI também adota essa medida com vistas à proteção de seu corpo discente e docente, como forma de garantir a regular continuidade das aulas, de maneira que os encontros, as interações professor-aluno, os estudos e o acesso ao material didático, sejam integralmente mantidos, sem qualquer prejuízo, porém mediados por ferramentas tecnológicas, as quais, dado o seu potencial interativo, possibilitam a continuidade das aulas com aprendizagens de qualidade.

As medidas adotadas pela UNIVALI consideram as implicações da pandemia do COVID-19 no fluxo do calendário escolar, tanto na educação básica quanto na educação superior, bem como a perspectiva de que a duração das medidas de suspensão das atividades escolares presenciais, a fim de minimizar a disseminação da COVID-19, possa ser de tal extensão que inviabilize a reposição presencial das aulas, de acordo com o planejamento do calendário letivo de 2020.

Enfatizamos que essa medida momentânea, involuntária, excepcional e respaldada em diversos atos legais/normativos dos entes da federação, não tem o condão de alterar o contrato de prestação de serviços firmado entre a Universidade e seus estudantes, mormente porque permanecem hígidas as obrigações administrativas, acadêmicas/de ensino e financeiras da Instituição.

Nesse contexto, a UNIVALI segue oferecendo seus serviços educacionais à comunidade acadêmica, tendo à frente a autonomia e a responsabilidade a ela conferidas na condução do seu projeto pedagógico institucional, comprometendo-se, incondicionalmente, a realizar todas a medidas para que sua reconhecida qualidade de ensino seja mantida também neste período.

 

Comitê de Acompanhamento Interno Univali


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