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O Universidade Gratuita é um programa de assistência financeira estudantil do ensino superior oferecido pelo Governo do Estado de Santa Catarina, instituído pela Lei Complementar nº 831/2023 e alterações posteriores, regulamentado pelo Decreto º 219/2023 e alterações posteriores.
O Programa concede bolsa de estudos no percentual de 100% para estudantes de cursos de graduação presenciais cadastrados no Programa Universidade Gratuita, de fundações e autarquias municipais univesitárias e entidades sem fins lucrativos de assistência social.
Cadastro de Cursos - Programa Universidade Gratuita - 2025 (269 KB)
Cursos Cadastrados - Universidade Gratuita - 2024 (125 KB)
Cursos Cadastrados - Universidade Gratuita - 2023 (32 KB)
Clique abaixo e acompanhe o cronograma do Programa Universidade Gratuita referente ao 2º semestre de 2025.
Edital_nº_729.SED.2025_-_1º_Semestre_de_2025 (5 MB) Edital SED n° 1752.2025 -Programa Universidade Gratuita 2025.2 (363 KB) Edital Nº 009.Fundação.2025 - Estabelece os procedimentos para entrega de documentos para novas inscrições do Programa Universidade Gratuita 2025.2 (343 KB) Edital SED nº 1918.2025 - Retifica o Edital Nº 1752.2025 - Programa Universidade Gratuita (195 KB)
Edital nº 2060.SED.2024 - 2º Semestre de 2024 (4 MB) Edital nº 607.SED.2024 - 1º Semestre de 2024 (276 KB)
Edital - Diário Oficial SC - Nº 22111 (307 KB)
Conheça a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita na Univali
Portaria nº. 030.2024 - Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da UNIVALI (178 KB)
Conheça a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Univali
Portaria nº. 013.2025 - Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita no âmbito da UNIVALI (174 KB)
Confira a legislação do Programa Universidade Gratuita na íntegra:
De acordo com a Lei Complementar 866, de 15 de janeiro de 2025 e o Decreto 893, de 14 de março de 2025, os estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita devem prestar um serviço com finalidade educativa à população de Santa Catarina, por meio de projetos universitários voltados à sua formação enquanto cidadão e profissional. Esse serviço deve ser realizado exclusivamente no Estado de Santa Catarina. A carga horaria a ser cumprida pode variar de 120 horas até o limite de 480 horas. O estudante tem 2 anos após a conclusão do curso para cumprir essa exigência; caso contrário, terá que devolver ao Governo todo o valor investido pelo Estado de Santa Catarina na sua formação.
O estudante deverá prestar um serviço com finalidade educativa que tenha impacto positivo na comunidade, representada nesse caso por Instituições parceiras: instituições públicas, escolas públicas, unidades de saúde e/ou entidades sem fins lucrativos (ONGs), que tenham firmado um Termo de Cooperação com a Universidade.
O acesso às atividades de contrapartida é disponibilizado no menu do portal do aluno somente após o estudante concluir o curso e realizar sua colação de grau. Intitulado "Contrapartida Universidade Gratuita" ele permitirá que o egresso acesse a plataforma e inscreva-se na atividade que lhe for conveniente.
As vagas correspondem a atividades diárias, a serem cumpridas em turnos de 4 a 6 horas, conforme especificado no plano de trabalho de cada atividade. Essa carga horária resulta, em média, em 120 horas de contrapartida por semestre.
Caso o aluno tenha disponibilidade, é possível se inscrever em mais de uma vaga, desde que em dias ou turnos diferentes — inclusive em projetos distintos. Também é possível optar por vagas com mais de um dia de atuação na semana, aumentando proporcionalmente a carga horária semanal (ex.: dois turnos de 4 horas = 8 horas semanais), conforme as vagas disponíveis.
A Univali é responsável por gerenciar a contrapartida do Programa Universidade Gratuita, incluindo o registro das horas realizadas no sistema da Secretaria de Estado da Educação (SED). O controle das horas realizadas é feito por meio de uma ficha de registro disponibilizada para cada instituição. É solicitada a entrega das fichas devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável da instituição. Após essa etapa, os dados são inseridos no sistema da SED para o abatimento das horas realizadas.
No sistema da SED através do menu Controle Contrapartida, o estudante tem acesso ao seu saldo devedor, e as horas já cumpridas e validadas pela Instituição de Ensino
O estudante beneficiado pelo PUG deverá realizar a prestação de serviço com visão educativa em até 2 anos após a conclusão do curso e contando da data da colação de grau
Lista divulgação Projetos Contrapartida - Universidade Gratuita (126 KB)
Por meio do programa Universidade Gratuita, a Univali disponibiliza serviços gratuitos a entidades sem fins lucrativos prestados por profissionais formados, em todas as áreas de conhecimento dos cursos oferecidos pela Universidade, como forma de contrapartida ao benefício recebido. Cada profissional poderá cumprir até 480 horas de atividade, com carga mínima de 20 horas mensais, em ações compatíveis com sua área de formação.
Para que a entidade possa se habilitar para receber esse benefício, é necessário firmar um Termo de Cooperação com a Univali.
Selecione abaixo a opção que você se enquadra para verificar os procedimentos de renovação do benefício no 2º semestre de 2025:
Se você foi contemplado pelo programa Universidade Gratuita de forma ininterrupta há dois anos, recebendo a bolsa no 2º semestre de 2023 e está renovando o benefício para o 2º semestre de 2025, sua renovação é total.
Confira abaixo os critérios e as etapas para renovação total:
Antes de realizar o recadastro para renovar o Programa Universidade Gratuita realize a leitura com extrema atenção do Edital SED nº 1752/2025:
Edital SED n° 1752.2025 -Programa Universidade Gratuita 2025.2.pdf
Consulte a legislação completa que regulamenta o Programa Universidade Gratuita no menu “Informações Gerais", opção “Legislação".
Para participar do processo de renovação do Programa Universidade Gratuita, o primeiro passo é realizar o recadastro com atualização de todos os dados cadastrais no sistema informatizado da SED/SC, menu "Renovação" conforme determinado pelo edital vigente.
Organize a documentação de todos os membros do seu Grupo Familiar conforme orientações da Comissão de Seleção Orientação da Comissão de Seleção e atualize as informações no do sistema informatizado da SED/SC, conforme documentação comprobatória.
Atenção: Confira com extrema atenção todas as informações inseridas no sistema informatizado da SED/SC, considerando que todas as informações prestadas durante o cadastro são autodeclaratórias e de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser criteriosamente comprovadas mediante a entrega da documentação correta e completa, conforme prazos estabelecidos no Edital vigente, sob pena de invalidar sua participação no Programa Universidade Gratuita, sem prejuízo de eventual apuração pelas declarações que não restarem devidamente comprovadas.
Além das informações socioeconômicas, você deverá inserir no sistema informatizado da SED/SC, a comprovação do aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior, conforme tabela abaixo:
Esta comprovação deverá ocorrer postando o documento “Histórico Extraoficial", disponível em seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:
Importante: Caso o aluno(a) não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2025 e deseje concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, deverá realizar o procedimento de “Informar Reprovação" no sistema informatizado da SED/SC e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente para participar do processo de inscrição e seleção do 2º semestre de 2025, dentro do período estabelecido no cronograma da SED.
Após a realização completa de todos os procedimentos de recadastro e comprovação de aproveitamento acadêmico pelo estudante no sistema informatizado da SED/SC, o acesso ao sistema informatizado institucional (Portal do Aluno) para entrega da documentação comprobatória, se dará após a importação pela UNIVALI das informações fornecidas no sistema informatizado da SED/SC.
A importação pela UNIVALI das informações fornecidas pelo estudante ocorrerá em até 24 horas após a conclusão do seu recadastro no sistema informatizado da SED/SC.
É imprescindível que o estudante se atente e aos prazos previstos no cronograma, e acompanhe por meio do Portal do Aluno da UNIVALI a liberação para postagem da documentação comprobatória.
O acesso ao sistema informatizado da UNIVALI se dará no Portal do Aluno da UNIVALI no seguinte caminho:
Após a localização das respostas fornecidas por você no sistema informatizado da SED/SC, constará no Portal do Aluno da UNIVALI, a mensagem "As informações inseridas por você no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) já foram importadas para o sistema UNIVALI.
Você já poderá realizar a Etapa 2 de postagem de Documentação para a Univali após o aceite, clicando em 'Continuar'.
Conforme legislação vigente, após realizar o recadastro correto e completo no sistema informatizado da SED/SC, o estudante deverá providenciar a entrega de toda a documentação comprobatória das informações por ele declaradas, conforme orientações da Comissão de Seleção constantes no menu “Documentação" desta página.
As categorias de comprovação serão habilitadas para postagem de documentação, conforme respostas fornecidas pelo estudante no cadastro de solicitação de bolsa no sistema informatizado da SED/SC.
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada a Univali de forma digital, conforme formato e tamanho indicado no Portal do Aluno da UNIVALI:
Atenção: Conforme determina a legislação vigente é responsabilidade exclusiva do estudante a postagem da documentação para comprovação de todas as informações prestadas no cadastro da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos determinados no cronograma da SED. A Documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar o recadastro de forma correta e completa, comprovar o aproveitamento acadêmico suficiente no sistema informatizado da SED/SC , e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno da UNIVALI.
Confira o tutorial de passo a passo para envio de documentação clicando aqui.
Após a postagem de toda a documentação obrigatória para análise da Comissão de Seleção da UNIVALI, é exclusiva responsabilidade do estudante acompanhar o resultado da análise documental, que também se dá no meio do Portal do Aluno da UNIVALI, conforme cronograma estabelecido pela SED/SC:
Caso o estudante possua alguma categoria de comprovação “rejeitada" pela Comissão de Seleção, com emissão de parecer de “Diligência", faz-se necessário postar novamente todos os documentos da referida categoria, acompanhados das correções solicitadas, em um único arquivo em formato PDF, dentro dos prazos determinados no cronograma pela SED/SC.
A Comissão de Seleção realizará a análise da documentação postada pelo candidato, dentro do cronograma estabelecido pela SED/SC. O prazo para a análise documental pela Comissão de Seleção é distinto do prazo do candidato para entrega de documentação, deste modo, é responsabilidade exclusiva do candidato postar a documentação de forma correta e completa dentro do cronograma estabelecido pela SED/SC.
Importante: O parecer “Favorável" da validação dos documentos não impede a realização de novas validações pela Comissão de Seleção, que poderão ser realizadas a qualquer tempo e, sendo identificadas quaisquer divergências de comprovação, poderá ser revertido a qualquer momento.
Se você foi contemplado pelo programa Universidade Gratuita de forma ininterrupta há um ano e meio, recebendo a bolsa no 1º semestre de 2024 e está renovando o benefício para o 2º semestre de 2025, sua renovação é parcial.
Confira abaixo os critérios e as etapas para renovação parcial:
Mesmo não sendo necessária a apresentação de documentos para a Comissão de Seleção, organize a documentação atualizada de todos os membros do seu Grupo Familiar, e atualize as informações no do sistema informatizado da SED/SC, conforme documentação comprobatória.
Após a realização do recadastro e a postagem do Histórico Extraoficial no menu “Renovação” no sistema informatizado da SED/SC, o estudante deverá acompanhar a análise do aproveitamento acadêmico pela Comissão de Seleção, que ocorrerá no mesmo sistema, conforme cronograma da Secretaria de Estado da Educação do Estado de Santa Catarina.
Se você foi contemplado pelo programa Universidade Gratuita de forma ininterrupta há um ano, recebendo a bolsa no 2º semestre de 2024 e está renovando o benefício para o 2º semestre de 2025, sua renovação é total.
Atenção:Conforme determina a legislação vigente é responsabilidade exclusiva do estudante a postagem da documentação para comprovação de todas as informações prestadas no cadastro da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos determinados no cronograma da SED. A Documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar o recadastro de forma correta e completa, comprovar o aproveitamento acadêmico suficiente no sistema informatizado da SED/SC , e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno da UNIVALI.
Se você foi contemplado pelo programa Universidade Gratuita de forma ininterrupta há seis meses, recebendo a bolsa no 1º semestre de 2025 e está renovando o benefício para o 2º semestre de 2025, sua renovação é parcial.
Antes de realizar a inscrição para concorrer ao Programa Universidade Gratuita, realize a leitura com extrema atenção dos Editais Nº 009/Fundação/2025 e o Edital SED nº 1752/2025:
Edital Nº 009.Fundação.2025 - Estabelece os procedimentos para entrega de documentos para novas inscrições do Programa Universidade Gratuita 2025.2 (343 KB) Edital SED n° 1752.2025 -Programa Universidade Gratuita 2025.2 (363 KB)
Consulte a legislação completa que regulamenta o Programa Universidade Gratuita no menu “Informações Gerais”, opção “Legislação”.
Para participar do processo de seleção do Programa Universidade Gratuita o primeiro passo é realizar a inscrição no sistema informatizado da SED/SC, conforme determinado pelo Edital vigente.
Organize a documentação de todos os membros do seu Grupo Familiar conforme orientações da Comissão de Seleção constantes no Anexo I do Edital nº 009/Fundação/2025 e preencha as informações no cadastro do sistema informatizado da SED/SC, conforme documentação comprobatória.
Nesta etapa, além das informações socioeconômicas que compõe o seu Índice de Carência (IC) você deverá inserir, a data do ingresso na UNIVALI (curso atual). Deste modo, para preenchimento do cadastro, você deverá inserir esta informação conforme constante no campo "Data do Ingresso" do documento "Extrato Financeiro – Universidade Gratuita" disponível no Portal do Aluno da UNIVALI, no seguinte caminho:
Importante: Confira com extrema atenção todas as informações inseridas no sistema informatizado da SED/SC, considerando que todas as informações prestadas durante o cadastro são autodeclaratórias e de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser criteriosamente comprovadas mediante a entrega da documentação correta e completa, conforme prazos estabelecidos no Edital vigente, sob pena de invalidar sua participação no Programa Universidade Gratuita, sem prejuízo de eventual apuração pelas declarações que não restarem devidamente comprovadas.
Confira o tutorial de passo a passo para inscrição de novas bolsas no Programa Universidade Gratuita clicando aqui.
Para o candidato cadastrado no sistema informatizado da SED/SC, o acesso ao sistema informatizado institucional (Portal do Aluno) para entrega da documentação comprobatória, se dará após a importação pela UNIVALI das informações fornecidas pelo candidato no sistema informatizado da SED/SC.
A importação pela UNIVALI das informações fornecidas pelo candidato ocorrerá em até 24 horas após a conclusão do seu cadastro no sistema informatizado da SED/SC.
É imprescindível que o candidato se atente e aos prazos previstos no cronograma, e acompanhe por meio do Portal do Aluno da UNIVALI a liberação para postagem da documentação comprobatória.
Após a localização das respostas fornecidas por você no sistema informatizado da SED/SC, constará no Portal do Aluno da UNIVALI, a mensagem “As informações inseridas por você no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação (SED/SC) já foram importadas para o sistema UNIVALI.
Conforme legislação vigente, após realizar o cadastro correto e completo no sistema informatizado da SED/SC, o candidato deverá providenciar a entrega de toda a documentação comprobatória das informações por ele declaradas, conforme orientações da Comissão de Seleção constantes no Anexo I do Edital Nº 009/Fundação/2025 e cronograma estabelecido pela SED/SC.
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada para a UNIVALI de forma digital, conforme formato e tamanho indicado no Portal do Aluno da UNIVALI:
Atenção: Conforme determina a legislação vigente é responsabilidade exclusiva do estudante a postagem da documentação para comprovação de todas as informações prestadas no cadastro da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos determinados no cronograma da SED. A Documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar a inscrição no sistema informatizado da SED/SC , realizar a pré-matrícula e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno da UNIVALI.
Após a postagem de toda a documentação obrigatória para análise da Comissão de Seleção da UNIVALI, é exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da análise documental, que também se dá no meio do Portal do Aluno da UNIVALI, conforme cronograma estabelecido pela SED/SC:
Caso o candidato possua alguma categoria de comprovação “rejeitada” pela Comissão de Seleção, com emissão de parecer de “Diligência”, faz-se necessário postar novamente todos os documentos da referida categoria, acompanhados das correções solicitadas, em um único arquivo em formato PDF, dentro dos prazos determinados no cronograma pela SED/SC.
Importante: O parecer “Favorável” da validação dos documentos apresentados não garante a concessão do benefício e não impede a realização de novas validações pela Comissão de Seleção, que poderão ser realizadas a qualquer tempo e, sendo identificadas quaisquer divergências de comprovação, poderá ser revertido a qualquer momento.
Antes de realizar a inscrição para concorrer ao Programa Universidade Gratuita realize a leitura com extrema atenção dos Editais Nº 009/Fundação/2025 e o Edital SED nº 1752/2025:
Nesta etapa, além das informações socioeconômicas que compõe o seu Índice de Carência (IC) você deverá inserir, a data do ingresso na UNIVALI. Para o candidato não natural do Estado de Santa Catarina, será considerada a data do cadastro no sistema informatizado da SED/SC, para fins de data de ingresso no curso.
Esta etapa é exclusiva para os candidatos ingressantes ainda não matriculados em cursos de graduação presenciais da UNIVALI (exceto medicina), devidamente cadastrados no sistema informatizado da SED/SC, referente ao Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025.
Após a conclusão do cadastro no sistema informatizado da SED/SC você deverá:
a) Realizar a inscrição no processo seletivo de seu interesse, disponível na página www.univali.br/formasdeingresso, conforme curso, turno e campus desejado, respeitando a oferta de cursos e a disponibilidade de vagas para o 2º semestre de 2025 e;
b) Realizar a “pré-matrícula" exclusivamente ONLINE, conforme o link disponibilizado após o término da inscrição.
Ao realizar a inscrição no processo seletivo da UNIVALI, o candidato receberá no e-mail cadastrado no ato da inscrição, o usuário e senha para acesso ao Portal do Aluno da UNIVALI.
Ao concluir a “pré-matrícula" será gerado um boleto com prazo de vencimento para 08/08/2025, ou seja, após a publicação do Edital de resultado do Programa Universidade Gratuita, referente ao 2º semestre de 2025.
Caso o candidato pré-matriculado não seja contemplado pela assistência financeira no Edital de resultado do Programa Universidade Gratuita, referente ao 2º semestre de 2025, poderá optar pelo pagamento ou não do boleto gerado, visando a efetivação ou não de sua matrícula para o respectivo curso, ano e semestre.
Para o candidato cadastrado no sistema informatizado da SED/SC ainda não matriculado em cursos de graduação presenciais da UNIVALI, o acesso ao sistema informatizado institucional (Portal do Aluno) para entrega da documentação comprobatória, se dará após a realização dos procedimentos de pré-matrícula, e posteriormente após a importação pela UNIVALI das informações fornecidas pelo candidato no sistema informatizado da SED/SC.
A importação pela UNIVALI das informações fornecidas pelo candidato ocorrerá em até 24 horas após a conclusão do seu cadastro no sistema informatizado da SED/SC e realização da pré-matrícula.
É imprescindível que o candidato se atente e aos prazos previstos no cronograma, e acompanhe no Portal do Aluno da UNIVALI a liberação para postagem da documentação comprobatória.
O acesso ao sistema informatizado da UNIVALI se dará no Portal da UNIVALI no seguinte caminho:
Conforme legislação vigente, após realizar o cadastro correto e completo no sistema informatizado da SED/SC, o candidato deverá providenciar a entrega de toda a documentação comprobatória das informações por ele declaradas, conforme orientações da Comissão de Seleção constantes no Anexo I do Edital nº 009/Fundação/2025 e cronograma estabelecido pela SED/SC.
A entrega de documentação para a Comissão de Seleção no âmbito da UNIVALI, ocorrerá de forma online, por meio do sistema informatizado da UNIVALI, exceto para os casos estabelecidos no item 8 do Edital nº 009/Fundação/2025.
Não haverá etapa de entrevista com entrega de documentação de forma presencial. Toda a documentação deverá ser encaminhada para a UNIVALI de forma digital, conforme formato e tamanho indicado por meio do Portal do Aluno da UNIVALI:
Atenção: Conforme determina a legislação vigente é responsabilidade exclusiva do estudante a postagem da documentação para comprovação de todas as informações prestadas no cadastro da SED, de forma correta e completa, dentro dos prazos determinados no cronograma da SED. A Documentação somente será analisada pela Comissão de Seleção após o estudante realizar a inscrição sistema informatizado da SED/SC , realizar a pré-matrícula e concluir a postagem de documentos em TODAS as categorias de comprovação no Portal do Aluno da UNIVALI.
Confira aqui o tutorial de passo a passo para envio de documentação.
Caso o candidato possua alguma categoria de comprovação “rejeitada" pela Comissão de Seleção, com emissão de parecer de “Diligência", faz-se necessário postar novamente todos os documentos da referida categoria, acompanhados das correções solicitadas, em um único arquivo em formato PDF, dentro dos prazos determinados no cronograma pela SED/SC.
Importante: O parecer “Favorável" da validação dos documentos apresentados não garante a concessão do benefício e não impede a realização de novas validações pela Comissão de Seleção, que poderão ser realizadas a qualquer tempo e, sendo identificadas quaisquer divergências de comprovação, poderá ser revertido a qualquer momento.
Para participar do processo de seleção do Programa Universidade Gratuita, o primeiro passo é realizar a inscrição no sistema informatizado da SED/SC, conforme determinado pelo Edital vigente.
Nesta etapa, além das informações socioeconômicas que compõe o seu Índice de Carência (IC), você deverá inserir, a data do ingresso na UNIVALI. Para o candidato não natural do Estado de Santa Catarina, será considerada a data do cadastro no sistema informatizado da SED/SC, para fins de data de ingresso no curso.
Confira aqui o tutorial de passo a passo para inscrição de novas bolsas no Programa Universidade Gratuita.
Exclusivamente quando se tratar de candidato ingressante ainda não matriculado no curso de Medicina, somente serão considerados aqueles com inscrição devidamente regular no Vestibular de Inverno ACAFE - Edital Nº 01/ACAFE/2025, e que comprovem constar entre os 100 (cem) primeiros classificados.
No caso de ainda não ter sido chamado para a matrícula por meio do Vestibular de Inverno ACAFE - Edital Nº 01/ACAFE/2025, e tenha interesse em enviar os documentos previstos no Anexo I do Edital Nº 009/Fundação/2025 para análise da Comissão de Seleção, deverá ser encaminhar dentro do prazo estabelecido pelo cronograma da SED/SC, em um único e-mail devidamente identificado com o nome completo e CPF do candidato, contendo um arquivo PDF para cada categoria de comprovação, para o endereço eletrônico medicina.ug@univali.br.
Atenção: O endereço eletrônico medicina.ug@univali.br é exclusivo para o envio de documentos no caso do item 8.2 do Edital Nº 009/Fundação/2025, não sendo utilizado para fins de orientação. Em caso de dúvidas, o contato deverá ser estabelecido pelo e-mail bolsas@univali.br.
Após encaminhar toda a documentação obrigatória para análise da Comissão de Seleção da UNIVALI, é exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o resultado da análise documental, no mesmo endereço eletrônico que enviou a documentação, conforme cronograma estabelecido pela SED/SC.
Caso o candidato possua alguma categoria de comprovação “rejeitada" pela Comissão de Seleção, com emissão de parecer de “Diligência", faz-se necessário encaminhar todos os documentos da referida categoria, acompanhados das correções solicitadas, em um único arquivo em formato PDF, dentro dos prazos determinados no cronograma pela SED/SC.
O candidato deverá respeitar a ordem da chamada para a matrícula decorrente do ingresso por meio do Vestibular de Inverno ACAFE - Edital 01/ACAFE/2025, bem como cumprir integralmente os procedimentos do Edital nº. 166/ProEn-SecExec/2025 e/ou da chamada correspondente em que for relacionado, sob pena de perder o direito à vaga.
Importante: O cadastro no sistema informatizado da SED/SC, a entrega da documentação para análise da Comissão de Seleção e eventual parecer documental “Favorável", não implica na concessão de vaga vinculada ao curso.
Orientação de Documentos Cadastros - Inscrições (Novas Bolsas) 2025.2 (177 KB)
Dúvidas? Consulte o menu “Etapas de Inscrição” ou as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita no menu "Live Tira Dúvidas e Perguntas Frequentes".
Orientações Documentos Renovação Parcial - Universidade Gratuita - 2025.2 (258 KB)
Dúvidas? Consulte o menu “Renovação” ou as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita no menu "Live Tira Dúvidas e Perguntas Frequentes".
Orientações Documentos Renovação Total - Universidade Gratuita - 2025.2 (376 KB)
Autodeclaração (25 KB) Declaração de Locação (29 KB) Declaração de Moradia Cedida (26 KB) Declaração de Pensão Alimentícia (24 KB) Declaração de que não exerce atividade remunerada (22 KB) Declaração de que não possui carteira de trabalho e previdência social (24 KB) Declaração de Renda - Proprietário de Empresa (24 KB) Declaração de Renda sem registro em carteira (24 KB) Declaração de União Estável (29 KB) Declaração que não utilizou recursos Universidade Gratuita ou FUMDESC durante outra graduação (29 KB) Termo de Ciência e Anuência a contrapartida (836 KB)
Nos termos da legislação vigente, a concessão da bolsa será realizada respeitando a ordem do Índice de Carência - IC, tendo em vista o recurso disponível de acordo com a classificação.
Fica assegurada a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas do Programa Universidade Gratuita às pessoas com deficiência hipossuficientes.
Conforme determina o Art.21, inciso III, da Lei Complementar nº 831/2023, a Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita no âmbito da Univali, publica a relação do número de bolsas ofertadas e número de estudantes beneficiados pelo Programa Universidade Gratuita, no âmbito da Fundação Universidade do Vale do Itajaí:
Relacao_de_Numero_de_Estudantes_beneficiados_-_Numero_de_Bolsas_Ofertadas_2025.1 (179 KB) Relacao_de_Nominal_de_Estudantes_beneficiados_-_2025.1 (3 MB)
Relação de Nominal de Estudantes beneficiados - 2024.1 (2 MB) Relação de Número de Estudantes beneficiados - Número de Bolsas Ofertadas 2024.1 (121 KB) Relação de Nominal de Estudantes beneficiados - 2024.2 (2 MB) Relação de Número de Estudantes beneficiados - Número de Bolsas Ofertadas 2024.2 (122 KB)
Relação nominal de Estudantes contemplados com o Programa Universidade Gratuita em 2023.2 (803 KB) Relação de nº de bolsas e nº de alunos contemplados pelo Programa UG - 2023/2 (443 KB)
Orientações - Contrapartida do Estudante - Univali (542 KB) Termo de Ciência e Anuência a contrapartida de 20h mensais (836 KB)
Após a classificação e concessão do benefício no sistema informatizado da Secretaria de Estado da Educação, realizada pela IES dentro dos critérios determinados na legislação vigente, o(a) candidato(a) contemplado(a) pelo Programa Universidade Gratuita receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no sistema informatizado da SED, a notificação informando que a bolsa foi “Homologada” pela IES e que deverá realizar o aceite ou recusa ao Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE.
Após o recebimento da notificação de homologação, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita , pelo menu “Aceite CAFE”, inserindo seu CPF e senha.
Neste momento, será disponibilizado a integralidade do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, que deverá ser atentamente lido pelo(a) estudante, e caso concorde expressamente com todos os seus termos, deverá prosseguir clicando em “Aceitar”.
Finalizada esta etapa, será necessário aguardar e acompanhar a assinatura do CAFE, pelo Secretário de Estado da Educação de Santa Catarina.
Após a assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil – CAFE, pelo(a) aluno(a) contemplado pelo benefício e pelo Secretário de Estado da Educação – SED, o(a) estudante receberá pelo e-mail cadastrado em sua inscrição no sistema informatizado da SED, a notificação informando que os recibos mensais já estão disponíveis para assinatura.
Após o recebimento da notificação de disponibilidade dos recibos mensais, o(a) estudante deverá acessar o Portal do Programa Universidade Gratuita , pelo menu “Recibo Mensal”, inserindo seu CPF e senha e clicar em “Assinar Recibo”.
Neste momento, será disponibilizado os recibos mensais até o mês vigente, que deverão ser atentamente conferidos e assinados digitalmente pelo(a) estudante.
Após a assinatura dos recibos mensais, o benefício será creditado na mensalidade do(a) estudante, conforme recibos assinados digitalmente.
Conforme disposto no Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023 é obrigação do Estudante restituir à SED, no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento de eventuais benefícios pagos indevidamente, bem como os valores correspondentes a todos os benefícios recebidos, devidamente atualizados pelo INPC e acrescidos de 1% (um por cento) ao mês ou fração nos casos de:
A Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da Univali, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer acerca da necessidade de ressarcimento do valor investido pelo Estado, conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED.
A Comissão de Seleção do Programa Universidade Gratuita na Univali realizará duas Lives Tira Dúvidas para responder a dúvidas da comunidade acadêmica.
Não conseguirá assistir a Live ao vivo? Fique tranquilo(a). A gravação integral será publicada aqui!
A legislação estabelece que, para se inscrever no programa, é necessário que seja a primeira graduação cursada com recursos de assistência financeira do Programa Universidade Gratuita ou do do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC), instituído pela Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023..
Isso significa que, caso um estudante tenha uma primeira graduação em Universidade particular sem ter recebido bolsa do Programa Universidade Gratuíta ou do FUMDESC (Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023), durante todos os semestres de sua graduação ou utilizando bolsas do ProUni (recurso federal), UNIEDU (recurso estadual) ou ainda tenha uma primeira graduação em Instituição federal/estadual, ainda está apto a se inscrever no Programa Universidade Gratuita.
Sim. O estudante que durante a realização da primeira graduação recebeu em algum momento auxílio de recurso público estadual do Estado de Santa Catarina, poderá concorrer ao Programa Universidade Gratuita, desde de que não tenha recebido bolsa do Programa Universidade Gratuíta ou do FUMDESC (Lei nº 18.672, de 31 de julho de 2023), durante todos os semestres de sua primeira graduação.
É necessário ser natural do estado ou residir nele há mais de cinco anos, contados retroativamente a partir da data de ingresso no curso atual na Univali, conforme o exemplo abaixo:
Isso significa que, se o estudante ingressou na Univali em julho de 2025 e queira se inscrever no programa, é necessário que ele resida em Santa Catarina, pelo menos, desde julho de 2020, completando cinco anos.
O estudante deverá informar a situação de como realizou todos os anos do ensino médio. No cadastro do Programa Universidade Gratuita existem oito tipos de respostas, com combinações diferentes onde, em uma das combinações o estudante se enquadrará.Por exemplo: se realizou o ensino médio em escola particular com bolsa de 40% em dois anos, e no terceiro ano não teve bolsa, deverá informar - Escola particular com bolsa integral ou parcial e particular sem bolsa.
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Esta informação poderá ser localizada no documento “Extrato Financeiro – Universidade Gratuita", no campo “Data de Ingresso".
Este documento está disponível para emissão em seu Portal do Aluno, no seguinte caminho:
Quer informações de documentos para a comprovação? Consulte a aba "Documentação".
Conforme determina o Art.13, §3º do Decreto nº 219/2023, alterado pelo Decreto nº450/2024, é considerada situação de desemprego do aluno e/ou responsável legal quando ocorra a apresentação de documento que ateste perda do vínculo empregatício de membro que tenha contribuído com a renda familiar nos últimos 2 (dois) anos.
Importante: Conforme Art.3º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: Considera-se empregada toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
A classificação e seleção dos interessados, regularmente matriculados em cursos de graduação presenciais cadastrados no Programa Universidade Gratuita, será realizada pela Comissão de Seleção instituída na Univali.A classificação será realizada conforme determina o Art.12 e 13 do Decreto nº 219 de 2 de agosto de 2023, alterado pelo Decreto nº 450 de 29 de janeiro de 2024, respeitando a ordem decrescente de acordo com o Índice de Carência (IC), que considera os seguintes fatores:
Fica definido que quanto maior for o resultado obtido, maior é o índice de carência do aluno.A classificação e admissão dos estudantes se dará em ordem decrescente de acordo com o IC, garantindo o valor integral da mensalidade, respeitando o disposto no inciso V do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 831, de 2023.
Conforme legislação vigente possui possibilidade de renovação do Programa Universidade Gratuita para o 2º semestre de 2025, o aluno contemplado pelo Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2025, que atenda a todos os critérios abaixo:
Importante: Os estudantes beneficiados com bolsas de estudo matriculados em cursos na modalidade à distância, concedidas com fundamento na Lei Complementar nº 831, de 2023, terão seus benefícios garantidos até o término da duração do curso, nas condições estabelecidas quando da assinatura do Contrato de Assistência Financeira Estudantil (CAFE), desde que cumpridos os requisitos para sua manutenção.
Confira as orientações completas quanto as etapas de renovação parcial e total no menu "Renovação Recadastro".
Caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 2º Semestre de 2023, completando no 2º semestre de 2025, 2 (dois) anos de concessão ininterrupta do benefício, ou tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2024 completando no 2º semestre de 2025, 1 (um) ano de concessão ininterrupta do benefício, você deverá realizar a Renovação Total.
Para renovação total da bolsa do Programa Universidade Gratuita é necessário:
a) Realizar o recadastro de forma correta e completa no menu “Renovações “do site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente;
b) Postar o Histórico Acadêmico Extraoficial atualizado para fins de comprovação de aprovação em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior, no menu “Renovações" do site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente;
c) Acompanhar enquanto buscamos as respostas fornecidas por você no sistema da SED para disponibilizar as categorias de comprovação no sistema Univali, no Portal do Aluno da Univali, no menu “Bolsas", opção “Documentos Universidade Gratuita" (Este procedimento ocorrerá em até 24 horas após a conclusão de seu recadastro no Portal do Programa).
d) Realizar a postagem da documentação no Portal do Aluno da Univali, no menu “Bolsas", opção “Documentos Universidade Gratuita".
Confira as orientações completas quanto as etapas de renovação parcial e total no menu “Renovação Recadastro".
Caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2024, usufruindo de forma ininterupta do benefício a um ano e meio no 2º semestre de 2025 ou tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2025 completando no 2º semestre de 2025, 6 (seis) meses de concessão ininterrupta do benefício, você deverá realizar a Renovação Parcial.
Para Renovação Parcial da bolsa do Programa Universidade Gratuita é necessário:
b) Postar o Histórico Acadêmico Extraoficial atualizado para fins de comprovação de aprovação em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior, no menu “Renovações" do site do programa, conforme determinado pelo Edital vigente.
Para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 2º semestre de 2025, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 1º semestre de 2025, deverá obter o aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2025, conforme tabela abaixo:
Caso o aluno(a) não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico mínimo de 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2025, deverá informar em seu Portal Universidade Gratuita, menu Renovação, clicando no botão "Informar reprovação". Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
Fique atento!: Caso o aluno(a) não tenha atingido o percentual de aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas no 1º semestre de 2025 e deseje concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, deverá realizar o procedimento de “Informar Reprovação" no sistema informatizado da SED/SC e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente para participar do processo de inscrição e seleção do 2º semestre de 2025, dentro do período estabelecido no cronograma da SED.
Não. Conforme disciplina a legislação vigente para possuir possibilidade a renovação do benefício ao 2º semestre de 2025, além do atendimento dos demais critérios previstos em legislação, o aluno deve estar regularmente matriculado no curso de graduação, modalidade de oferta, grau acadêmico e na instituição universitária em que se cadastrou quando do recebimento do benefício.
Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição, deverá informar a troca de curso ou instituição em seu Portal Universidade Gratuita, menu Renovação. Neste caso o benefício será encerrado e o aluno(a) perderá o direito da renovação.
Conforme disciplina o Art.19, inciso XIII do Decreto nº 219/2023, a Comissão de Fiscalização do Programa Universidade Gratuita no âmbito da IES, analisará individualmente a situação de cada bolsista, bem como a justificativa por ele apresentada (sendo este o caso) e emitirá parecer conforme determina a legislação vigente, com envio a Secretaria de Estado da Educação – SED, para parecer final quanto a devolução dos recursos recebidos a título de bolsa do Programa Universidade Gratuita.
Fique atento! Caso o aluno(a) tenha realizado a troca de curso ou instituição e deseje concorrer novamente ao Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2025, deverá realizar o procedimento de “Informar troca de curso ou instituição" no menu “Renovação" em seu Portal Universidade Gratuita e cumprir todas os critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente, dentro do período determinado no cronograma da Secretaria de Estado da Educação (SED) para participar do processo de inscrição e seleção do 2º semestre de 2025.
Caso você tenha sido contemplado com o Programa Universidade Gratuita no 1º Semestre de 2025, e tenha concluído seu curso ao final do 1º semestre de 2025, lembre-se que conforme determina o Art.15, inciso I da Lei Complementar nº 831 de 31 de julho de 2023, você possui até 2 (dois) anos após o término do recebimento da última parcela da assistência financeira, para realizar o cumprimento da contrapartida de 20 (vinte) horas por mês de benefício recebido.
Solicitamos que mantenha seus dados cadastrais de contato devidamente atualizados junto à Univali, para que possamos realizar contato e orientá-lo quanto ao cumprimento da contrapartida do Programa Universidade Gratuita, tão logo seja publicada a regulamentação deste critério.
Em caso de dúvidas quanto ao cumprimento da contrapartida entre em contato com a Diretoria de Extensão e Responsabilidade Social da Univali pelo e-mail: contrapartida.pug@univali.br.
Não. Conforme disciplina a legislação vigente a concessão de bolsa do Programa Universidade Gratuita, concede a integralidade do valor da mensalidade, deste modo, após a homologação da renovação do benefício para o 2º semestre de 2025, não poderão ocorrer alterações na Programação Acadêmica do(a) aluno(a) que importem em alterações do valor de sua mensalidade.
Deste modo, caso você tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 2º Semestre de 2023, completando no 2º semestre de 2025, 2 (dois) anos de concessão ininterrupta do benefício, ou tenha recebido o benefício do Programa Universidade Gratuita no 2º semestre de 2024 completando no 2º semestre de 2025, 1 (um) ano de concessão ininterrupta do benefício, você deverá realizar a Renovação Total.
Clique aqui para acessar também as perguntas frequentes sobre o Programa Universidade Gratuita na página da Secretaria de Estado da Educação – SED.
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