Auxílio Permanência Univali


A Univali é uma universidade comunitária. Isso significa que ela tem o compromisso de estar atenta às necessidades regionais e de sua comunidade acadêmica.

Além de oferecer diversas oportunidades de acesso e permanência na Instituição, a Univali está ciente das dificuldades enfrentadas por seus estudantes em situação de vulnerabilidade econômica. Para isso, criou o Auxílio Permanência Univali que vai oferecer auxílio financeiro visando assegurar a permanência de estudantes comprovadamente carentes do Colégio de Aplicação e dos cursos de graduação presenciais por meio de auxílio financeiro.

É a reafirmação de seu compromisso de ser comunitária, numa universidade feita para todos. 

A quem se destina o auxílio permanência? 

Colégio de Aplicação UNIVALI - CAU

Estudantes regularmente matriculados no Colégio d​e Aplicação Univali que possuam Bolsa CAU Filantropia ativa. 

Graduação Presencial 

Estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ofertados na modalidade presencial que possua bolsas vinculadas ao Programa Universidade Gratuita (SC) ou Programa Universidade para Todos (Prouni), exceto bolsistas que já recebam recursos do Programa Bolsa Permanência instituído pela Portaria MEC nº. 389/2013, ou ainda, outro tipo de recurso em que seja vedada a cumulatividade.

Quais os requisitos para concessão do benefício? 

Para solicitar o Auxílio Permanência Univali, o estudante deverá atender concomitantemente aos seguintes critérios: 

  • Seja estudante regularmente matriculado em um dos Colégios de Aplicação da Univali ou em um dos cursos presenciais de graduação;

  • Possua apenas uma matrícula ativa em curso de graduação presencial;

  • Seja beneficiário com bolsa ativa, exclusivamente nos seguintes casos: Bolsa CAU Filantropia, Programa Universidade Gratuita/SC ou Programa Universidade para Todos (Prouni), exceto bolsistas que já recebam recursos do Programa Bolsa Permanência instituído pela Portaria MEC n. 389/2013, ou ainda, outro tipo de recurso em que seja vedada a cumulatividade;

  • Seja partícipe de grupo familiar que possua CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda de até meio salário mínimo por integrante, considerado para este fim o valor do salário mínimo vigente na data do protocolo a que se refere o Art. 4º (caput e § 5º) da Resolução que disciplina o auxílio;

  • Possua aprovação em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas no semestre imediatamente anterior, nos casos de alunos dos cursos de graduação, e não ter nenhuma reprovação no ano imediatamente anterior, nos casos de alunos da educação básica, exceto para alunos ingressantes no ano e semestre da solicitação, para os quais não será considerado este critério;

  • Não possua débito de qualquer natureza com a Fundação Univali, inclusive na condição de responsável financeiro;

  • Tenha solicitado no Portal do Aluno, o protocolo denominado “Auxílio Permanência Univali", apresentado a documentação e recebido o deferimento do pedido, conforme especificado no Art. 4º da Resolução que disciplina o auxílio;

  • Esteja dentro do limite orçamentário definido para o ano/semestre vigente da solicitação do protocolo. O limite orçamentário para o benefício será estipulado pela Secretaria Executiva da Fundação Univali, em comum acordo com a Pró-Reitoria de Ensino e com a Reitoria da Univali. 

Como solicitar o benefício? 

O Auxílio Permanência Univali deverá ser solicitado no Portal do Aluno, sendo que no ato da solicitação o estudante deverá realizar a postagem do formulário do CadÚnico, bem como, informar os dados bancários de conta corrente de sua titularidade ou do seu responsável financeiro. 

Serão aceitos formulários do CadÚnico emitidos nos últimos 2 (dois) anos a contar da data de solicitação do protocolo. 

Atenção: Para fins de solicitação do Auxílio Permanência Univali, não será aceito apenas o protocolo de solicitação do CadÚnico, sendo necessário a folha resumo completa contendo o grupo familiar cadastrado.



Clique aqui para verificar mais informações sobre o CadÚnico 

Faça o download a Resolução que regulamenta o benefício na integra abaixo.
Res.Nº 004.CAS.2025 AD REFERENDUM.pdf

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