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Reconhecimento de Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu Obtidos de Instituições Estrangeiras


​A Univali reconhece Diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obtidos de instituições estrangeiras quando:

I - O curso foi efetivamente realizado em sua plenitude no exterior, na modalidade presencial.

II - O curso deverá ser na mesma área de conhecimento em nível equivalente ou superior aos dos Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu oferecidos pela Univali.

III - Somente será verificado o curso já finalizado, não podendo estar em andamento, sendo que, o diploma e histórico são documentos obrigatórios para análise.

IV - Serão emitidos dois boletos bancários com valores reajustados anualmente, conforme tabela de emolumentos vigente do CAS – Conselho de Administração Superior, conforme segue:

  • Assim que identificado o seu processo, será encaminhado via e-mail o boleto para pagamento da taxa inicial de abertura do processo (análise dos documentos) no valor de R$ 355,00.

Para segunda fase, (análise de mérito) é cobrado os seguintes valores, conforme titulação:

  • Mestrado – Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Mestrado: R$ 5.236,00.

  • Doutorado – Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Doutorado: R$ 9.457,40.

Para casos enquadrados em Tramitação Simplificada (previsto no Art.10º - Parágrafo 1º,2º e 3º da Resolução nº 033/CONSUN/2023), serão cobradas as seguintes taxas:

  • Mestrado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Mestrado – Tramitação Simplificada: R$ 2.487,00.

  • Doutorado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Doutorado – Tramitação Simplificada: R$ 4.728,80.

Para Diplomas obtidos por Convênio de Dupla Titulação da UNIVALI serão cobradas as seguintes taxas:

  • Mestrado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Mestrado – Dupla Titulação - UNIVALI: R$ 1.243,45.

  • Doutorado - Reconhecimento de Diploma Stricto Sensu Doutorado – Dupla Titulação - UNIVALI: R$ 2.618,50.

V - As normas sobre reconhecimento de diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu, obtidos através de instituições estrangeiras, são regidas pela Resolução nº 033/CONSUN/2023. 

Documentação necessária:

Conforme Art. 4º da Resolução nº 033/CONSUN/2023, serão exigidos os seguintes documentos:

I. Cópia autenticada da certidão de nascimento/casamento (atualizada com eventuais alterações posteriores à expedição do respectivo diploma);

II. Cópia autenticada do RG e CPF, sendo, no caso de cidadão estrangeiro, cópia do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE ou do protocolo do pedido de registro no Departamento da Polícia Federal;

III. Cópia autenticada do passaporte ou outro documento oficial que comprove a permanência do interessado na sede do curso no período correspondente ao mesmo;

IV. Comprovação de conclusão de curso de graduação, mediante cópia autenticada do respectivo diploma;

V. Cópia do diploma ou carta de Pós-Graduação Stricto Sensu a ser reconhecido, devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e autenticado por autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil;

VI. Exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, autenticada pela instituição de origem e por autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:

a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados, devidamente autenticados por autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil; 

b) nomes dos participantes da banca examinadora e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos, com indicação de site contendo os currículos completos;

c) quanto aos itens “a” e “b” deste inciso, caso o Programa de origem não preveja defesa pública da tese ou dissertação, deverá o interessado anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição.

VII. Cópia do histórico escolar de Pós-Graduação Stricto Sensu, autenticado pela instituição estrangeira responsável pela diplomação e pela autoridade consular competente ou observar os requisitos decorrentes de acordo/convenção vigente no Brasil, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplina;

VIII. Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria(s), o nome do periódico e a data da publicação; 

IX. Resultados da avaliação externa do curso ou programa de Pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens;

X. Termo de exclusividade informando que não está submetendo o mesmo diploma a processo de reconhecimento a outra instituição concomitantemente e aceitação de condições (conforme Anexo I da resolução);

XI. Comprovante de pagamento do emolumento estabelecido pelo Conselho de Administração Superior – CAS.

Parágrafo único. Os documentos mencionados nos incisos IV a IX deverão ser acompanhados de tradução oficial juramentada ou realizada pelo Núcleo de Estudos de Línguas e Literaturas Estrangeiras – NELLE da Univali, sendo o interessado responsável pelo pagamento dos respectivos valores estabelecidos para este fim.

Como dar entrada no processo de reconhecimento?

À partir de outubro de 2017 a UNIVALI aderiu à Plataforma Carolina Bori. É um sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (SESu e CAPES), para gestão e controle de processos de Reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil.

Esta plataforma reúne Instituições de Ensino Superior (IES) Públicas e Privadas que, por adesão, oferecem as informações necessárias para que os requerentes (diplomados) solicitem a Revalidação ou o Reconhecimento dos seus diplomas estrangeiros.

A UNIVALI realiza somente processos de reconhecimento de Diplomas Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado).

Se você deseja solicitar abertura do processo de reconhecimento do seu diploma, acesse http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/usuario/acesso, faça o seu cadastro e encaminhe a documentação exigida através da plataforma, para que possamos iniciar a análise do seu pedido.

Contato 

Fone: (47)3341-7994 / 47-3341-7534
E-mail: pos@univali.br 


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