Estrutura Curricular



Área de concentração: Constitucionalismo, Transnacionalidade e Sustentabilidade​​

Linhas de pesquisa​​​​​​​

Principiologia Constitucional, Política do Direito e inteligência Artificial

A reflexão sobre a produção de normas legitimadas pela Sociedade tem como solo fértil o meio acadêmico. Assim considerado, o instrumental teórico destinado à produção de normas jurídicas emerge do reconhecimento da importância da dialética da vida social, enquanto práxis do Direito, capaz de informar a produção do Direito justo, útil e adequado à comunidade. Ao formulador do Direito cumpre o dever de auscultar os sentimentos de valores materiais, éticos, estéticos da sociedade para transformá-los em direitos – a serem garantidos pela norma jurídica. Ao formulador do Direito incumbe não só a tarefa de produção do Direito, mas igualmente, o zelo para a garantia de sua aplicabilidade e alcance de seus objetivos.  O ideal do justo, do bem, do útil, constitui tarefa de busca permanente do Direito. Logo, o estudo e a pesquisa na área da Política da Produção do Direito tornam-se exigências fundantes da formação do Doutorando, especialmente considerando-se a área de concentração à qual o doutorando irá vincular suas pesquisas.

A área de pesquisa da Política da Produção do Direito implica o estudo de diversas concepções teóricas que se debruçam sobre o tema. Entretanto, equacionar todas estas concepções não é tarefa simples, na medida em que algumas destas teorias (principiológicas, no âmbito estritamente jurídico; constitucionalistas, dentro de uma teoria geral do direito e da política; ou ainda substancialistas) partem de uma abordagem sobre diferenciados valores. Outras teorias fundamentam-se eminentemente em referentes formais e procedimentais. Todos estes desafios teóricos e as polêmicas que suscitam, tornam-se assim, objeto de tratamento da Linha de Pesquisa “Principiologia Constitucional, Política do Direito e Inteligência Artificial", podendo se destacar algumas das questões mais prementes assim resumidas.

Em primeiro lugar, destaca-se que os reflexos de uma conjuntura principiológica, no campo específico do Direito Constitucional, terminam por afetar também a clássica estrutura da rigidez hierárquica das normas, estando elas encabeçadas, no modelo kelseniano, pela norma fundamental (não positivada, mas pressuposta pela razão) e suas demais leis a ela subordinadas. Sob um novo enfoque principiológico, o modelo positivista clássico cede lugar a novos paradigmas nos quais a unidade das normas somente pode ser percebida em contextos ligados a casos concretos, ou seja, sob um âmbito de abordagem pragmático.

Em segundo lugar, cabe destacar que tais teorias pragmáticas partem de metodologias diversas e por vezes inconciliáveis de abordagem (conforme os autores e concepções teóricas). Assim sendo, um dos objetivos dessa Linha de Pesquisa será o de estudar as diversas teorias pragmático-formais que se debruçam sobre a interpretação e a aplicação de princípios constitucionais bem como dos fundamentos políticos que lhes servem de matriz teórica e direcionam a realidade principiológica constitucional.

Estado, Transnacionalidade e Sustentabilidade

A Linha de Pesquisa denominada “Estado, Transnacionalidade e Sustentabilidade “destina-se a discutir de forma profunda o fenômeno criador das novas relações jurídicas surgidas a partir da hegemonia capitalista pós 89 do século passado, na perspectiva de um país emergente como o Brasil.

Esse complexo cenário demanda novas reflexões acerca do papel do Estado e da compreensão e efetividade da garantia de direitos e a limitação dos poderes político e econômico. Estudar o Direito no âmbito da transnacionalidade e oriundo das relações de poder – seja político, econômico ou de qualquer outra natureza – presentes na emergente realidade global é, portanto, fundamental.

Nesse sentido, pode-se falar em Direito e Transnacionalidade para fazer referência aos relacionamentos de ordem econômica, política e jurídica que se espraiam mundialmente, a exemplo das formações regionais de integração e da regulação que se dá via organismos internacionais. No âmbito da Produção do Direito, o qualificativo Transnacional serve para incluir todas as normas que regulam atos ou fatos que transcendem fronteiras nacionais. Sob tal ritmo, sofre profunda transformação o conceito de Soberania do Estado e já se estuda a possibilidade da superação democrática do Estado Constitucional Moderno.

A Ordem Internacional revela-se progressivamente interdependente, especialmente quanto ao meio-ambiente e à economia, matérias por excelência que desconhecem fronteiras nacionais e fazem da transnacionalidade sua principal característica. À luz dessas transformações justifica-se pesquisa jurídica de alto nível, capaz de investigar os fundamentos que norteiam o Constitucionalismo, a Transnacionalidade e a Produção do Direito na esfera global. Não há mais espaço para estudos fragmentados, sem levar em conta o ritmo acelerado da globalização e uma premente visão além das fronteiras nacionais. Os fundamentos da Produção do Direito e que norteiam a realidade jurídica transnacional e o papel do Estado conduzem, portanto, a debate científico intenso e que requer proposições oriundas de pesquisa de alta densidade teórica em nível de doutoramento.

 

O doutorando deverá cumprir, no mínimo, 72 créditos, assim distribuídos:

Podem ser aproveitados até 30 créditos do mestrado

Disciplinas obrigatórias: 09 créditos

Disciplinas eletivas: 06 créditos

Seminário de Metodologia da Pesquisa e Defesa do Projeto de Tese: 09 créditos

Seminário de Pesquisa Dirigida: 06 créditos

Elaboração e Defesa da Tese: 12 créditos

Obs. O doutorando deverá também, ao encaminhar a Tese para defesa, possuir pelo menos duas (2) publicações (artigo em periódico indexado, capítulo de livro ou texto completo publicado em anais de eventos indexado) para cada ano do curso, com datas relativas ao período de realização do curso de doutorado).

a) Disciplinas obrigatórias (3 créditos por disciplina)

  • Teoria do Estado e da Constituição

  • Governança e Sustentabilidade 

  • Direito e Transnacionalidade​

b) Disciplinas Eletivas (cada disciplina possui 2 créditos)

  • Dimensões Jurídicas Transnacionais Ambientais

  • Direitos Fundamentais e Sustentabilidade 

  • Engenharia social Transnacional e Sustentabilidade

  • Estado Contemporâneo e Direito Ambiental

  • Hermenêutica e Argumentação Constitucional

  • O Direito e a Sociedade Digital Transnacional  

  • Principiologia e política Constitucional

  • Produção e aplicação do Direito na Era da Inteligência Artificial

c) Seminário de Metodologia da Pesquisa e Projeto de Tese - 09 créditos

d) Seminário de Pesquisa Dirigida - 06 créditos​​

e) Elaboração e Defesa da Tese - 12 créditos​

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