Em carta publicada na revista Science de sexta-feira, 11, pesquisadores/técnicos de órgãos ambientais de Santa Catarina esclarecem as consequências da polêmica tentativa de revogação da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 303/2002, que dispõe sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no Brasil.
O engenheiro ambiental do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e professor de Direito Ambiental da Universidade do Vale do Itajaí (Univali), Wagner Cleyton Fonseca, diz que diversos veículos de comunicação noticiaram equivocadamente que os mangues perderiam a proteção, e deixaram de lado aquelas que serão as mais prejudicadas: as dunas e as vegetações costeiras (restingas). "Na verdade, os mangues também são considerados como Áreas de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal (Lei Federal 12.651/12), portanto com a revogação da Resolução CONAMA 303/2002 nada mudaria para eles" , esclarece Wagner.
Foto: Professor Wagner Cleyton Fonseca
Por outro lado, pouco foi discutido sobre a perda de proteção das dunas. Estas feições são protegidas pela Resolução CONAMA 303/2002, mas o Código Florestal só as considera APP quando as dunas forem recobertas por vegetação (restinga). Portanto, caso a Resolução venha a ser revogada, as dunas sem vegetação e grande parte das restingas não estariam mais protegidas, permitindo a expansão imobiliária sobre elas.
"Este retrocesso legal alteraria consideravelmente a dinâmica da costa brasileira", diz Milton de Andrade Junior, que é o doutor em Ciências Ambientais e engenheiro da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE/SC) e coautor da carta. “É importante compreendermos que além da função ecológica, as dunas e as restingas protegem e estabilizam a linha de costa numa dinâmica quase imperceptível na escala de tempo humana. Já o desequilíbrio desse serviço ecossistêmico pode desencadear processos erosivos bastante prejudiciais aos municípios costeiros".
O Engenheiro da SDE acrescenta ainda que, com a revogação da CONAMA 303/2002, os locais de refúgio ou reprodução da fauna ameaçada de extinção e das aves migratórias deixariam automaticamente de ser protegidos: "Trata-se de um cenário preocupante, uma vez que a Portaria MMA nº 444/2014 reconhece que há 465 espécies da fauna terrestre brasileira correndo risco de extinção".
Foto: Milton de Andrade Junior, egresso de Engenharia Ambiel da Univali
Os autores concluem que a revogação da CONAMA 303/2002 prejudicaria a gestão costeira integrada e os esforços de preservação de espécies ameaçadas, em tempos de mudanças climáticas e maior frequência de eventos climáticos extremos. Embora a Resolução esteja vigente, devido à uma liminar confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 28 de novembro de 2020, o julgamento do mérito ainda pode resultar neste retrocesso ambiental.
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Com informações da assessoria de imprensa.