Nota Oficial

Sobre mensalidades escolares


por | 07/05/2020

Em relação às mensalidades escolares, a Univali segue os comandos da Lei Federal nº 9.870/99, que disciplina a matéria.

No que tange aos desdobramentos sociais e econômicos decorrentes da pandemia do COVID-19, que igualmente atingem a Univali, considerando que a Instituição continua prestando seus serviços seguindo as normativas do Ministério da Educação – o que ensejou não apenas a manutenção de seus custos e despesas fixas, mas também a necessidade de novos investimentos –  a Instituição, em todos os níveis de ensino, incluindo seu Colégio de Aplicação, está seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 14/2020, da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Nota Técnica nº 17/2020/DEE/CADE, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CADE), bem como as orientações emanadas do Ministério da Educação, do PROCON/SC, do Ministério Público Estadual e de decisões judiciais já proferida sobre o tema quanto à impossibilidade de redução do valor das mensalidades.

Registre-se que, para conseguir se adaptar rapidamente à nova realidade de isolamento social decorrente da pandemia do novo coronavírus, sobretudo para que não houvessem prejuízos à continuidade das atividades de ensino dos alunos e do seu calendário acadêmico, a Univali precisou realizar investimentos financeiros expressivos (não previstos em seu orçamento) na aquisição de plataformas digitais para o desenvolvimento de atividades de aprendizagens síncronas e assíncronas em salas de aula virtuais; investimentos em ambiente virtual para disponibilização de material didático; investimentos na biblioteca Saraiva, bem como em outras fontes digitais de conteúdo; investimentos na disponibilização de licenças de softwares como Adobe, aplicativos da Creative Cloud Desktop; investimentos em ferramentas de webconference, dentre outras funcionalidades imprescindíveis à regular continuidade das atividades educacionais.

Além disso, a Univali implementou o seguro educacional gratuito, consistente em uma garantia que evita a interrupção dos estudos do aluno na hipótese de ocorrer alguma situação de imprevisibilidade – tais como desemprego, invalidez e morte, dentre outros – com o responsável financeiro pelo pagamento das mensalidades.

Não obstante a falta de previsão legal ou de qualquer determinação estatal válidas que amparem a redução no valor das mensalidades, a Univali, sensível ao delicado momento vivido por todos, permanece com sua equipe a inteira disposição para avaliar a possibilidade de condições diferenciadas de pagamento, podendo ser citado, neste contexto, dentre outras, a opção de adimplemento das mensalidades por cartão de crédito em até três vezes sem juros, conforme cada eventual caso e necessidade específica, que será avaliada com sensibilidade e minudência por nossa equipe.

  • Compartilhe:

Comentários



Voltar para todas as notícias

Univali

Copyright - univali.br - 2022 - Todos os direitos reservados

Política de Cookies

Política de Privacidade