Orientação e controle sanitário de viajantes

Para garantir uma viagem tranquila e sem riscos, o Governo Brasileiro recomenda a vacinação contra a Febre Amarela aos viajantes nacionais e internacionais. A orientação e o controle sanitário de viajantes são essenciais para prevenir e diminuir os riscos de adoecer durante a viagem, bem como de propagar patógenos de interesse em saúde pública. É importante que o viajante conheça quais as doenças e agravos ocorrem no país ao qual se destina e as ações que podem fazer sua viagem mais segura. As medidas preventivas vão desde a vacinação prévia a data de embarque até cuidados com a alimentação e água durante a viagem.

Certificado Internacional de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a Febre Amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde.

De acordo com Nota Técnica nº 06/07/DEVEP/SVS/MS o Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma. Conforme a referida Nota Técnica, o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), válido contra a Febre Amarela passa a ser exigido, conforme Decreto nº 87, de 15 de abril de 1991, somente para entrada em território nacional de viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de Febre Amarela que apresente risco para disseminação internacional. No momento não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, à medida que for estabelecido tal risco, será amplamente divulgado.

Para estar protegido contra Febre Amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina. Para agilizar o atendimento, sugerimos que seja efetuado o pré-cadastro e para obter mais informações e orientações específicas de acordo com seu roteiro de viagem acesse o SISPAFRA – Sistemas de Informações sobre Portos, Aeroportos e Fronteiras e em seguida clicar em Cadastrar Novo.

Vacinação

As vacinas são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional.

Para a emissão do CIVP

Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com:

  • Data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
  • Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a ANVISA;
  • Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
  • A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade;
  • Apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
  • A emissão do CIVP pela autoridade sanitária estará condicionada a assinatura do viajante no ato, sendo imprescindível sua presença.
  • Salientamos que é facultada a presença de crianças e adolescentes menores de 18 anos para a emissão do CIVP. Nesses casos, o responsável (pai, mãe ou outra pessoa responsável) que solicitou o Certificado deverá assinar o CIVP, assim, evitará transtornos no país de destino.
 

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