FAP - Fundo de Apoio à Pesquisa


​Atenção: A Resolução 018/CAS/2023, suspende, sine die, a tramitação dos processos administrativos e solicitações de liberação de recursos financeiros do Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP).

Criado em 1995, através das Resoluções nº 006/95 – CEPE e nº 011/95 – CUn, o Fundo de Apoio à Pesquisa (FAP) tem como objetivo principal subsidiar a realização de atividades que venham a promover o desenvolvimento de um sistema de excelência em pesquisa na Univali. 

O FAP apóia a realização de projetos de pesquisa de iniciação científica aprovados pela Univali, através da aplicação de recursos de infraestrutura; e investindo na participação de docentes em atividades científicas. 

Procedimentos FAP

A Univali poderá apoiar a participação de docentes pesquisadores em eventos nacionais e internacionais, desde que tal participação seja realizada em nome da Instituição e que as condições orçamentárias assim o permitam.

Para apoiar a participação de docentes pesquisadores em eventos1, deverá ser encaminhado à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação, no prazo mínimo de 30 dias de antecedência ao evento, formulário padronizado do FAP, devidamente preenchido e com documentação pertinente em anexo. É imprescindível que os objetivos, a justificativa da solicitação e o orçamento (em moeda corrente do país) constem do formulário, como também que sejam anexados os seguintes documentos: folder do evento, aceite/convite (no caso de o professor ainda não ter recebido aceite/convite formalizado2 , este poderá ser encaminhado posteriormente) e resumo do trabalho a ser apresentado.

O documento deverá ser encaminhado ao Coordenador do Curso, para que seja emitido um parecer. O Coordenador encaminhará a solicitação ao Diretor da Escola do Conhecimento3 (para análise e parecer), para somente depois enviar à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação.

No que tange aos critérios de distribuição dos recursos para docentes, informamos que foram definidos os seguintes parâmetros básicos para análise e parecer desta Vice-reitoria:

  • preferencialmente, vínculo a Programa Stricto Sensu da Universidade;

  • estar vinculado a Grupo de Pesquisa oficializado na Instituição;

  • carga-horária mínima de 20 horas na Instituição;

  • produção científica (verificada através do Sistema de Avaliação da Produção Institucional – SAPI/Módulo Pesquisa, não sendo necessário encaminhar o Currículo Lattes);

  • titulação;

  • apresentação de trabalho;

  • serão priorizados os solicitantes que não receberam auxílio para o ano em curso (assim, a Univali apoiará um evento anualmente).

O processo será analisado pela Vice-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão, que emitirá o parecer final. As propostas poderão ser parcial ou integralmente apoiadas. Poderão ser indeferidas devido ao não cumprimento do prazo mínimo de encaminhamento (30 dias de antecedência), à falta de documentação solicitada ou justificativa, ou ainda, devido a restrições orçamentárias.

Para as solicitações deferidas, haverá a concessão de recurso, que ficará disponível na conta corrente do solicitante até a data do evento.

O professor terá até 30 dias, contados a partir da data de liberação dos recursos, para a entrega à Gerência de Pesquisa e Pós-Graduação dos respectivos comprovantes de despesas (primeiras vias das notas fiscais) e do Relatório de Participação em Eventos4.

É importante ressaltar que somente serão apoiadas solicitações de recursos para a apresentação de trabalhos, não devendo ser requisitadas participações como ouvinte. 

  1. Será dada prioridade para apresentações com publicação.

  2. Neste caso, tal informação deverá constar do Formulário FAP.

  3. Em caso de docentes vinculados aos Mestrados/Doutorados, a solicitação (para parecer) deverá ser encaminhada apenas ao Coordenador do Programa.

  4. O não cumprimento deste item implicará o desconto automático na folha de pagamento do docente. 

 
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