Recital de Canto Lírico

 


por Marcelo Lonzetti Castro | 05/05/2022
​​​​​Ob​​jetivo

Esse projeto tem como objetivo ampliar o horizonte cultural dos acadêmicos e proporcionar um momento de reflexão sobre a relação estabelecida entre a música erudita e a música popular, no contexto brasileiro.

Program​​ação

05/05/2022 - das 19h as 22h30 - Recital de Canto Lírico

Ministrantes/​​Breve currículo

Letícia Liberato:
Soprano, vem se aperfeiçoando desde 2018 com Vitor Philomeno, Opera C o a c h , um dos principais preparadores vocais do Brasil e atualmente estuda com o Barítono e Maestro catarinense Fernando De Carli. Destaca também como seu professor o Maestro Nilton Silva que foi o responsável por sua introdução no canto lírico de 1998 até 2020. Participou das últimas edições do NatalEncanto como solista principal na cidade de Itajaí. É integrante da Associação Coral Vozes do Vale desde 2002 onde participou de vários concertos como integrante do coro e solista. Como papéis de destaque estão Adina da Ópera O Elixir do Amor e Adele da Opereta O Morcego. Participou das últimas edições do Vozes da Primavera sob a direção de Rute Gebler com papéis de destaque como A Viúva Alegre e como solista da 9ª Sinfonia de Beethoven. Em seu repertório estão obras como o Gloria de Vivaldi, Stabat Mater de Pergolesi, Bachianas Brasileiras n°5, bem como as Árias de Óperas: Quando m’en vo (Puccini), Les oiseaux dans la charmille (Offenbach), Meine Lippen (Lehar), Je veux vivre (Gounod), Quel guardo il cavalieri (Donizetti) e O Brinde da Ópera La Traviata (Verdi).

Luan Cavalleri:
É músico, cantor lírico (tenor), professor de piano e acordeon, arranjador, compositor e regente de coro. Formado em Música pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali), reside e atua ativamente no cenário cultural de Itajaí-SC desde 2013, além de se apresentar em toda região do Litoral Norte e Vale do Itajaí. Na cidade, participa de diversos projetos culturais, como ‘Música no Museu’, que contempla apresentações de música erudita no Museu Histórico de Itajaí; ‘Encontro Mercado’ realizando apresentações musicais no Mercado Público; ‘Festival de Música de Itajaí’, entre outros. Em 2016, funda junto com dois sócios a Escola de Música Arte Sonora, em Itajaí, onde dá aulas de piano, acordeon, teoria da música e canto coral. É idealizador do Circuito de Música Erudita de Itajaí que já se encontra na sua 5ª edição. Também participou da organização do II Festival Internacional de Violão de Balneário Camboriú e atou no projeto Invasão Instrumental, em Balneário Camboriú. Ao longo de sua trajetória como instrumentista já participou de inúmeros workshops e oficinas com renomados músicos do cenário nacional, além de ter se apresentado em diversas cidades gaúchas, catarinenses e paranaenses. Atualmente, é regente do Coral Arte Sonora e tenor do Coro Vozes do Vale. Também fez aulas de piano com o concertista Alberto Heller, em Florianópolis (SC), e de canto lírico com o maestro Nilton Silva. Mantém ainda um trabalho de música instrumental 'Luan Cavalleri e Grupo', com o qual se apresenta em toda região, inclusive em grandes eventos de Itajaí, como a Marejada e a Volvo Ocean Race. Recentemente participou da Live de canto do projeto Ciclo de Concertos de Música de Câmara de Balneário Camboriú e atualmente faz aulas com o Barítono Douglas Hahn, onde segue se aperfeiçoando no canto lírico.

​ Regras de Inscrição e Certificação

REGRAS PARA INSCRIÇÃO E CERTIFICAÇÃO:

(As regras abaixo serão aplicáveis a todos eventos (salvo casos excepcionais).

1 – PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: A organização reserva-se o direito de prorrogar as inscrições caso haja vagas disponíveis, bem como poderá alterar a data do evento por motivo de forma maior, com nova data a ser definida pela organização e comunicada aos inscritos, via e-mail. Neste caso, se o(a) inscrito(a) não puder participar das atividades na nova data, deverá comunicar, imediatamente, via e-mail, a organização do evento, podendo ser integralmente reembolsado, conforme descrito no item 4.
2 – CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO/DESISTÊNCIA: O(A) inscrito(a) poderá requerer o cancelamento de inscrição, via e-mail, com direito à devolução de: a) 100% (cem por cento) do valor pago, desde que o faça até 7 úteis antes da data de início do evento, b) 80% (setenta por cento) do valor da inscrição, desde que o faça no prazo compreendido entre 6 (dias) e 1 (um) dia antes do evento.
 2.1 – O(A) inscrito(a) que não comunicar sua desistência e/ou não solicitar o cancelamento de sua inscrição no prazo acima mencionado NÃO terá direito ao reembolso e assume a obrigação de efetuar o pagamento do valor integral previsto no ato da inscrição.
2.2 – Não há a possibilidade de trancamento de matrícula no evento contratado.
3 – CANCELAMENTO DO EVENTO: Caso não haja a quantidade mínima de inscritos ou ocorra algum contratempo de força maior que inviabilize a realização do evento, o mesmo será CANCELADO. O aviso aos inscritos será através do e-mail cadastrado no ato da inscrição e o reembolso será efetuado integralmente, de acordo com o item 4.
4 – REEMBOLSO: Será concedido reembolso aos inscritos somente nos casos previstos nos itens 1, 2 e 3.
4.1 – Pagamentos via boleto bancário: o prazo para reembolso é de até 30 dias úteis após o envio dos dados bancários nominais e CPF, via e-mail, à organização do evento.
4.2 – Pagamentos via mensalidade da graduação/pós-graduação: o reembolso poderá ser feito como crédito em mensalidade ou via depósito bancário. O crédito em mensalidade ocorre em até 30 dias úteis e o inscrito deverá encaminhar (por e-mail) o código de pessoa e o nome completo para que o mesmo seja realizado. O prazo para reembolso via depósito é de até 30 dias úteis após o pagamento da inscrição e mediante envio para a organização (por e-mail) dos dados bancários nominais, CPF e comprovante de pagamento do boleto (caso ainda não tenha sido feita a baixa bancária).
4.3 – Pagamentos via cartão de crédito: o prazo para reembolso ficará condicionado à politica de reembolso da administratoda do cartão. O(A) inscrito(a) deverá formalizar (por e-mail) para a organização a solicitação de cancelamento. O reembolso será realizado (pela administradora do cartão) na própria fatura do cliente.
5 – CERTIFICAÇÃO: terá direito ao Certificado o inscrito que frequentar às atividades previstas no evento. O pagamento da inscrição no evento, por si só, não dá direito ao recebimento de certificado de participação.
5.1 Confirmação de presença:  O inscrito deverá estar atento à forma de confirmação de presença no evento e/ou nas atividades que compõem o mesmo (leitor de código de barras, listas de presença ou outro método adotado pela organização do evento), pois sem a confirmação de presença feita pela coordenação do evento, a mesma reserva-se o direito de não emitir o certificado de participação ao inscrito.
5.2 – Certificados online: O Certificado, fornecido em formato online, estará à disposição dos participantes em até 60 dias após a data de término do evento, sendo a confirmação das frequências de responsabilidade dos organizadores das atividades. O participante será avisado via e-mail com as devidas instruções para impressão do mesmo. O inscrito poderá consultar seus certificados no site www.univali.br/elis.
5.3 – Certificado para autores/apresentadores de trabalho: A coordenação do evento poderá emitir certificação diferenciada para autores e apresentadores de trabalho. Os certificados de apresentação serão fornecidos somente às pessoas que procederem a apresentação presencial (oral, pôster ou de outra forma designada pelo evento). Os demais autores do trabalho receberão certificação como autores (ou coautores).
Ao finalizar o processo de inscrição, o inscrito afirma que aceitou todos os termos e está ciente das informações e condições estipuladas pela coordenação do evento.


 

 


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